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quinta-feira, 22 de março de 2012

PREFEITURA DE RUSSAS - CONCURSO PÚBLICO


Há ocasiões em que se exige cautela, moderação e onde se demostra verdadeiramente que se tem equilíbrio emocional. É justamente nas horas difíceis. Sejamos ponderados nas nossas conclusões sem fazermos ilações precipitadas ou infundas com relação ao concurso municipal suspenso, PROVISORIAMENTE, e somente nos regendo por conta de experiência desfavorável anterior na qual praticamente os verdadeiros culpados, vergonhosamente, saíram ilesos. É natural que tenha decorrido daí expectativas negativas e os argumentos e últimas ocorrências, até então, se tenham demonstrado consistentes e justificadas para geração de novas suspeitas até que se prove em contrário, isto é, não procederem.
Desde a licitação, contratação da empresa promotora e publicação do edital que se levantam suposições até aos últimos acontecimentos – adiamento e suspensão. Mas de quem é a culpa? Uns condenam veementemente, mas não ousam apontar abertamente o crime e criminosos por falta de provas materiais ou mesmo porque não lhes é de competência apurar. No caso da imprensa essa faz o seu papel social de alertar quando há suspeitas circunstanciais. Já outros defendem com ardor a licitude do evento afirmando tratar-se de implicância da oposição, de uma guerrinha suja com o propósito de desestabilizar a administração, ou até geração de pânico intencional junto à população (eterna vítima!). O povo que julgue.
Analisemos quais são os principais questionamentos e que requerem apuração: Competiria à Câmara Municipal - posto que a obrigação de fiscalizar todos os atos do Executivo é sua função primordial, indelegável - apurar as eventuais irregularidades já apontadas desde a licitação? Por que Promotoria e Justiça já não adotaram medidas cautelares logo dos primeiros indícios, evitando que os concorrentes tivessem prejuízos morais além de pecuniários - com cursinhos, materiais, pagamentos de taxas elevadas de inscrições etc. – decidindo pela suspensão por liminar como foi somente agora procedida, posto que os supostos impedimentos já haviam indícios e eram públicos e comentados desde o anúncio do edital? A única certeza que se tem é que mais uma vez a administração municipal foi negligente demonstrando, patentemente, o seu desafeto para com os munícipes, mesmo diante da experiência desastrosa do último concurso. Imperdoável! Que enquanto servidores/funcionários públicos, em todos os escalões, têm os envolvidos como dever prestar os devidos esclarecimentos à sociedade.
Comentam que consta do edital que a empresa não devolverá os valores pagos. Cremos, salvo melhor juízo, que desde que haja desistência, culpa ou iniciativa do candidato isto se justificaria. Entretanto, em se tratando de irregularidades de responsabilidade da empresa promotora, o próprio edital não é nem anulável, ele é nulo de pleno direito e é indiscutível a imediata devolução, sem mais delongas.
Resta-nos agora aguardar a decisão final com a calma que se impõe e na expectativa de que a Justiça se digne, em caso de decisão pelo cancelamento definitivo, determinar a imediata devolução do dinheiro relativo às inscrições, seguida da aplicação de severas e exemplares punições aos que tiveram participação direta ou contribuíram para o crime. Compete-nos mantermo-nos sempre alertas a esse tipo de procedimentos e termos a coragem de denunciar a quem de competência para a devida apuração. Chega de impunidade!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

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