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quinta-feira, 29 de março de 2012

MENSALÃO E FICHA LIMPA



A Justiça e Promotoria Pública terão dois sérios imbróglios para resolver nesses próximos dias. Ansiamos (o Brasil inteiro) que exemplarmente se deem os encaminhamentos competentes e esperados ao punir os realmente faltosos e absolver os inocentes. Não criemos somente a expectativa de condenação de um ou outro e, mormente, sem que haja fundamentos para isso. A todos compete o direito de defesa que é de fundamental importância na ordem social e jurídica do País.
Eis alguns aspectos a destacar. No caso do Mensalão: Desde 2005, dos iniciais 40 denunciados e tornados réus, hoje restam 38. Depois de muitos atos protelatórios é chegada a hora do julgamento. Mais eis que ainda pende de alguns procedimentos – verificar se todas as formalidades processuais foram cumpridas. E isto compete ao ministro-revisor, no caso, Ricardo Lewandowski. Sem fazer ilações, mas tão somente lembrar, Sua Excelência foi o único ministro que rejeitou a acusação de formação de quadrilha pelo José Dirceu e alguns outros parlamentares de outros partidos envolvidos. Cogitou inclusive, abertamente e com sérias repercussões no próprio STF, que poderia até haver a prescrição de certos crimes por conta do tempo decorrido e até ponderou adiar a decisão para 2013. Não bastasse, um dos ministros julgadores – José Antônio Dias Toffoli, e que foi indicado por Lula para o STF, já tinha sido advogado do PT e assessor do José Dirceu, quando esse ainda ministro. É óbvio que por ética e a fim de evitar insinuações em torno da proximidade e eventual parcialidade, compete a Sua Excelência abdicar dessa prerrogativa de participar do julgamento. Mas é um critério pessoal, infelizmente!
Estamos na expectativa de que até maio deste ano seja iniciado o julgamento tanto esperado pela sociedade e o maior da história do Supremo Tribunal Federal.
Quando se trata do Ficha Limpa corremos o risco de não ver cumprida a lei ainda este ano. Esperamos que fique apenas no risco. Os zelosos promotores terão apenas cinco dias para impugnar pedidos de candidaturas. Eis o porquê, simplificadamente: as coligações terão até 5 de julho para registrar pedido de candidaturas. A Justiça terá até 08 de julho para publicar o edital. Dessa data os promotores eleitorais, coligações, candidatos e partidos terão até 13 de julho para impugnações. Eis que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de número 23.373/2011, foi editada antes de o STF decidir que valeria para as eleições deste ano. Decifrando: a resolução exige certidões negativas criminais. Contanto se ele foi condenado por improbidade administrativa, não constará da certidão criminal e somente na civil e essa não é exigida. Resta aos atentos e aplicados promotores de primeira instância que, no caso, são eles que julgarão e impugnarão candidaturas, apenas cinco dias para essa providência. Sabe-se que os candidatos com contas rejeitadas em 2010 não podem se candidatar.
Mais uma vez estamos nas mãos diligentes da Justiça. Que ela nos laureie com a sua sapiência, isenção e em mais uma demonstração de que também se esmera em nos oferecer o que tanto ansiamos: apenas JUSTIÇA!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

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