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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF – CNJ x MAGISTRADOS - SOCIEDADE



Presidente do STF (01/02/12): “Ministros do Supremo não podem ser pressionados a adotar interpretações que lhes repugnam a consciência.”
Que consciência excelentíssimo ministro que não a do POVO a quem deveria estar a serviço, priorizar, respeitar, dignificar esse augusto Tribunal? Os senhores ministros escolhidos foram não para atuar em proteção ao corporativismo qual seja e como inferem alguns no caso específico. Tão somente e de forma implacável, com denodo e primazia, interpretar em resguardo da SOCIEDADE, exclusivamente, para quem até a própria Constituição foi zelosamente concebida e a ela todos devem estar subordinados, sem preferências. Sem essa visão até o próprio STF, que se pressupõe o mais elevado e confiável estágio judicial do qual o cidadão pode se valer para ter reconhecidos os seus direitos, não terá justificada a sua existência.
Quanto aos excelentíssimos juízes, os que da nobre missão estejam incumbidos que é julgar regidos em princípios altruístas e humanitários e no interesse da sociedade, que se deem poderes, condições de trabalho, reconhecimento e respeito especiais, inclusive pecuniário compatíveis aos seus encargos e, sobretudo, proteção pessoal, mas sem outras prerrogativas, especialmente quando prevaricarem. Bastam as regalias das quais injustificadamente privam e em desconformidade com a nossa Carta Magna a qual, por especial dever de ofício, juízes e ministros, autoridades quais forem, deveriam exigir e prestar estrita observância, resguardando-a com desvelo. Férias especiais; não serem penalizados quando condenados e sim privilegiados com aposentadorias compulsórias com vencimentos proporcionais etc. Isto fere um dos mais sagrados e proeminentes princípios constitucionais que é o da ISONOMIA.
Desse julgamento ao qual qualificam de “crise no judiciário” se tirem proveitos para a classe, reenquadrando-a aos seus princípios norteadores o que até a fortalecerá, mas sem descurar da sociedade. Que sirva de oportunidade para se restabelecer a antiga confiança, respeito e estima que todos tínhamos por nossa Justiça que alguns, irrefletidamente ou por cientes da impunidade, por vezes a subvertem, deslustram-na. Restabelecer e até reforçar as prerrogativas inerentes ao CNJ é imperioso posto que desse valioso instrumento não se deva prescindir já que ninguém está acima da Lei.
Tão somente isto Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Cezar Peluso.

Cópias aos excelentíssimos ministros do STF.

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

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