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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PROFESSORES X GOVERNADOR


Art. 5º da Constituição Federal: (TODOS são IGUAIS perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e... à IGUALDADE...) Art. 9º: (É assegurado o DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.) Esses são alguns dos princípios fundamentais da nossa Constituição e a ela todos estão subordinados. Descumpri-la, por quem seja, acarreta sérias implicações.
Transitado em julgado na última instância – Supremo Tribunal Federal (STF) - o processo do qual recorreu o Governo do Estado do Ceará, contestando a Lei 11.738/8 – Piso Salarial dos Professores - caberia tão somente ao Excelentíssimo Governador Cid Gomes, dar cumprimento, sem delongas. Afinal, uma autoridade para se reconhecer e cobrar dos seus governados o cumprimento das leis implica, primordialmente, observá-las com estrito rigor, ou teremos um estado anárquico. Sua Excelência, por sua vez, em declarada afronta à decisão superior e em revide aos professores delibera, como providência meramente protelatória e injustificada, sem fundamento jurídico, por apresentar um novo projeto no qual alija cerca de 80% dos professores de qualquer reajuste, bem como lhe confisca outros direitos adquiridos. Para que se tenha uma ideia, nos termos em que o projeto foi apresentado à Assembleia Legislativa, um professor necessitaria de, no mínimo, 28 anos para atingir o nível mais bem qualificado da sua carreira. Sabe-se, entretanto, que um professor, por lei, aposenta-se aos 25 anos de exercício da nobre, porém desgastante profissão. Fica explícito, cristalino, que jamais o topo da carreira seria alcançado se o referido projeto lograsse êxito, o que não acreditamos, pois prevalecerá o bom senso dos nossos legisladores. Será que não basta que o Estado do Ceará pague o 5º pior salário do País e sejamos o 4º entre os piores da região Nordeste? Em contrapartida somos um dos mais bem classificados em termos de qualidade educacional. E isto não se divulga.
Urge que a classe reflita e, unida, não tema represálias. Chega de ter medo de postular por nossos direitos! Chega de acovardamento! Legalmente a classe está amparada e dar cumprimento à decisão é questão de tempo, visto que não há mais como postergar com embustes ou outros atos meramente protelatórios e fora da legalidade. Lamenta-se que a Justiça não demande no sentido de exigir o imediato cumprimento à sua decisão, como assim procede com os demais cidadãos. Por que a diferenciação?
Aos abnegados professores, eternas vítimas do descaso crônico e inconsequente dos nossos governantes, desejamos-lhes sucesso na incansável luta pelos seus direitos e que a população não só entenda o seu justo posicionamento, mas que com eles mantenha-se em solidário apoio, pois afinal são eles que, muitas vezes não reconhecidos, asseguram um futuro melhor para seus filhos.
Ai da nação que desconhecer o mérito dos que educam, maioria das vezes com sacrifício próprio e suprindo até a educação que competiria aos genitores prover.

(Bem-vindo seja o Campus da UFC!!!)

J. Hildeberto Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

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