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sábado, 26 de maio de 2012

O ADVOGADO




Enquanto leigo, mas que não padecemos de idiotia e mesmo ciente de que o direito de defesa é constitucional e universalmente assegurado a todos, ficamos sem entender e, por isso, pedindo vênia, questionamos: O que leva um expoente da área jurídica, o insigne causídico Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, de reputação ilibada, cuja notoriedade transcende os limites territoriais deste País, de posses consideráveis decorrentes e compatíveis com o seu esforço no exercício da profissão, a abraçar uma causa sabendo-a perdida ou com mínima chance de êxito? Por especial, em sendo o seu cliente um contraventor nacionalmente mal afamado que, como se denuncia, envolvido em uma série de crimes comprovadamente por ele praticados, o que não se lhe assegura mínima chance de absolvição.
Seria pela oportunidade de se destacar midiaticamente? Não! Como já dito, a sua competência e notoriedade são distinguidas e reconhecidas por todos os recantos do País e, quiçá, mundo afora. Dessa promoção não necessita! Seria por dinheiro, ainda que uma quantia vultosa? Cremos que não. Da consequência do seu trabalho vive muito bem e não seria um acréscimo a mais no seu já adequado patrimônio que se lhe garantiria uma vida ainda mais confortável, digna, como se presume. Pior ainda, posto que já plenamente cônscio de que o justo pagamento da sua questionada incumbência provém de uma fonte ilícita, quando evidente se demonstra tratar-se de DINHEIRO PÚBLICO – do Povo, enfatizamos! - que desviado de forma espúria para locupletar alguns inconsequentes e contumazes nessas práticas odiosas e ilegais. Mormente porque a repercussão negativa se faz sentir em milhões de brasileiros, indistintamente, e mais vigorosamente nas camadas sociais menos favorecidas. Ao nosso entender uma agravante a mais a ser relevada.
O quê então move um renomado advogado a abraçar um causa que no íntimo sabe não só inglória como também que contraria e fere princípios humanitários e que, mesmo no exercício pleno e legal da sua honrosa profissão, parece-nos injustificável ao se defender quem é acusado por crimes os mais qualificados e que enodoam e sufocam cada vez mais este País? Seria ainda por dever de ofício ou percalços da profissão? E a consciência então não pesa? E  os milhões de infelizes prejudicados não contam? Seria até mesmo ético profissionalmente? Entender posicionamentos da espécie já seria complicado mesmo que nos esforçássemos, ponderando as consequências que decorrem de crimes da espécie e aos milhões a quem atingem direta e perversamente, quanto mais aceitar como um fato corriqueiro, inerente à profissão. É dificultoso, inaceitável do nosso precário ponto de vista!
Conspícuo Advogado, se à classe pertencêssemos, causas da espécie não nos estimulariam a defendê-las, em especial por considerar o disposto no Art. 2º das Regras Deontológicas do Código de Ética da OAB, com destaque para a afirmação: “O Advogado é defensor da Moralidade Pública.” Portanto, se instigados fôssemos, preferíamo-nos perpetuamente inculto, não notabilizado, desapossado, desde que de consciência livre para arbitrar pelo BEM, sempre e em qualquer circunstância!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

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