Enquanto
leigo, mas que não padecemos de idiotia e mesmo ciente de que o direito de
defesa é constitucional e universalmente assegurado a todos, ficamos sem
entender e, por isso, pedindo vênia, questionamos: O que leva um expoente da
área jurídica, o insigne causídico Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da
Justiça, de reputação ilibada, cuja notoriedade transcende os limites
territoriais deste País, de posses consideráveis decorrentes e compatíveis com
o seu esforço no exercício da profissão, a abraçar uma causa sabendo-a perdida
ou com mínima chance de êxito? Por especial, em sendo o seu cliente um contraventor
nacionalmente mal afamado que, como se denuncia, envolvido em uma série de
crimes comprovadamente por ele praticados, o que não se lhe assegura mínima chance
de absolvição.
Seria
pela oportunidade de se destacar midiaticamente? Não! Como já dito, a sua
competência e notoriedade são distinguidas e reconhecidas por todos os recantos
do País e, quiçá, mundo afora. Dessa promoção não necessita! Seria por dinheiro,
ainda que uma quantia vultosa? Cremos que não. Da consequência do seu trabalho
vive muito bem e não seria um acréscimo a mais no seu já adequado patrimônio
que se lhe garantiria uma vida ainda mais confortável, digna, como se presume.
Pior ainda, posto que já plenamente cônscio de que o justo pagamento da sua
questionada incumbência provém de uma fonte ilícita, quando evidente se demonstra
tratar-se de DINHEIRO PÚBLICO – do Povo, enfatizamos! - que desviado de forma
espúria para locupletar alguns inconsequentes e contumazes nessas práticas
odiosas e ilegais. Mormente porque a repercussão negativa se faz sentir em
milhões de brasileiros, indistintamente, e mais vigorosamente nas camadas sociais
menos favorecidas. Ao nosso entender uma agravante a mais a ser relevada.
O quê
então move um renomado advogado a abraçar um causa que no íntimo sabe não só
inglória como também que contraria e fere princípios humanitários e que, mesmo no
exercício pleno e legal da sua honrosa profissão, parece-nos injustificável ao
se defender quem é acusado por crimes os mais qualificados e que enodoam e
sufocam cada vez mais este País? Seria ainda por dever de ofício ou percalços
da profissão? E a consciência então não pesa? E os milhões de infelizes prejudicados não
contam? Seria até mesmo ético profissionalmente? Entender posicionamentos da
espécie já seria complicado mesmo que nos esforçássemos, ponderando as
consequências que decorrem de crimes da espécie e aos milhões a quem atingem
direta e perversamente, quanto mais aceitar como um fato corriqueiro, inerente
à profissão. É dificultoso, inaceitável do nosso precário ponto de vista!
Conspícuo
Advogado, se à classe pertencêssemos, causas da espécie não nos estimulariam a defendê-las,
em especial por considerar o disposto no Art. 2º das Regras Deontológicas do
Código de Ética da OAB, com destaque para a afirmação: “O Advogado é defensor da Moralidade Pública.” Portanto, se instigados
fôssemos, preferíamo-nos perpetuamente inculto, não notabilizado, desapossado, desde
que de consciência livre para arbitrar pelo BEM, sempre e em qualquer
circunstância!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
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