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terça-feira, 4 de setembro de 2012

TSE, ELEITOR E FICHAS SUJAS







Causa-nos espécie quando o TSE veicula na mídia recomendações no sentido de o eleitor NÃO votar em candidatos com problemas na Justiça - os reconhecidos “Fichas Sujas” - e que exerçamos o Voto Consciente. Isto é, transfere, mais uma vez, a responsabilidade ao eleitor quando ela poderia, já que respaldada em lei específica e emanada do povo, agir com presteza e uniformidade de procedimentos, alijando-os definitivamente do processo eleitoral. Logo a Justiça a qual não só por decorrência da sua injustificável lerdeza atrasa julgamentos de processos até as últimas consequências – véspera de eleição – e deixa o eleitor sem saber se o seu candidato terá ou não a sua candidatura legitimada e até na dúvida se o seu voto, tempo dispendido, incômodos de deslocamentos, filas e custos que decorrem de uma eleição serão válidos, justificados, recompensados. Imperdoável! Logo a Justiça que por decorrência de atendimento a sucessivas liminares, as quais - maioria - conceituamos meramente protelatórias, embora legais, posterga decisões que deveriam ser antecipadas a fim de não conturbar o processo eleitoral.
Por que tantas interpretações desacordes se a lei se demonstra cristalina e a documentação é substancial na maioria dos casos? De que servem então os egrégios Tribunais de Conta se as suas conclusões que poderiam subsidiar as decisões são questionadas e nem sempre acatadas? Casos há em que o candidato pode até ser eleito, tomar posse e, de imediato, ser destituído do cargo ocupado por aclamação pública, por decorrência de sua eventual condenação em instâncias superiores e que são tantas - TRE, TSE e STF.
É justo e producente? Quais danos acarretam à Democracia e ao País e por que nos calamos e acomodamos indefinidamente diante desses fatos indicativos de inépcia organizacional ou até mesmo abuso de poder?
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO


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