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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

TRIBUNAL DE CONTA DO MUNICÍPIO

Para que servem enfim os Tribunais? Apuram e apontam as irregularidades na área pública (que são muitas e incontestáveis); encaminham às Câmaras (maioria das quais submissas ao Executivo ou incompetentes tecnicamente para julgar o conteúdo dos processos e acabam por não dar fé ou desdenharem dos conteúdos, por mais graves e consistentes que sejam). Com isso se realimenta ainda mais a IMPUNIDADE. Consta como de competência constitucional dos Tribunais (Art.78: “APRECIAR e EMITIR PARECER PRÉVIO e JULGAR contas dos Administradores e das próprias Câmaras, além de ter como dever REPRESENTAR ao Ministério Público ou Poder competente os abusos apurados, inclusive, PROPOR às Câmaras a adoção das medidas legais cabíveis. Jamais tomamos conhecimento de uma só diligência no sentido da representação ao MP e proposição às Câmaras para adoção de medidas e essas apreciam conforme suas conveniências. São, pois inócuas as ações dos Tribunais.
Hildeberto AQUINO
Corretor de Imóveis
Russas (CE)

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