Dentro da minha incipiente ótica jurídica, os
Tribunais são colegiados e, para tanto, as votações e qualquer outra decisão,
presumidamente deveriam ser por votação dos seus integrantes e por maioria
absoluta – metade mais um, exclusivamente e jamais e em hipóteses alguma em
decisões monocráticas onde prevalece a vontade e interesse pessoal de cada um
dos membros que assim agem, decidem arbitrariamente de acordo com as suas
conveniências pessoais. Um absurdo jurídico sem precedente! Para que então o
colegiado? O que mesmo assim se nos
parece controverso já que o que resultar das discussões deveria ser consensual
e por unanimidade. Se, no caso do Supremo Tribunal Federal – STF, a dita e
questionada Corte Maior da Justiça do País as decisões vão a plenário e são monótona
e enjoativamente discutidas, quando invocam vários itens da ordem jurídica, o
que denota que o que prevalece não é o disposto na Constituição (da qual o STF obrigatoriamente
deveria ser o seu guardião, sem desvirtuamentos), mas sim o que restar das
possíveis discussões e ainda assim algumas injustificáveis. A nosso entender,
não caberia sequer discussões. Ou se segue o disposto na Constituição ou ela
está sendo subestimada, relaxada, ultrajada pelos que tem, por obrigação
institucional, resguardá-la fazendo cumprir, rigorosamente, o que ali está
exarado, somente! Ou é o que lá está ou não é e chega de invocá-la se não a
obedecem. Aliás, o erro está desde a escolha dos integrantes dos Tribunais,
quais forem, que são por indicações e aprovações politiqueiras e não meritórias
e mediante concurso público, com prazo limitado em dez anos de mandatos somente
para que se promovam renovações salutares também no Poder Judiciário.
Nunca vimos em nosso período republicano
tantas distorções e que muitas propositais que culminam em por o País em
polvorosa gerando indignação e instabilidade e de iniciativa da parte de quem
está incumbido de resguardar a ordem pública. Não cabe em qualquer hipótese um
ministro decidir que soltar milhares de presos a fim de socorrer
sorrateiramente apenas um a quem supomos ter sido direcionada a extravagante e
escandalosa decisão de um membro da Corte e que logo e em boa hora corrigida.
Onde ficam tantos competentes trabalhos policiais e jurídicos para sequer
cogitar de soltar quem está condenado em segunda instância? Um acinte! Isto põe
em risco a segurança do País que já precária ao extremo.
Acordemos todos e cobremos providências, não
calemos a esses abusos quase ditatoriais!!!
José HILDEBERTO Jamacaru de
AQUINO
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