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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STF – UM TIRO NO PÉ!



Ou a lei é ambígua e, portanto, falha, devendo, por óbvio, ser revogada, já que permite “interpretações pessoais quanto contraditórias” - o que se constituiria uma aberração jurídica, posto que não deva haver “meio termo” se não tudo ficaria ao exclusivo arbítrio dos julgadores e não das Normas, ou alguns dos ministros do STF atestam não ter discernimento técnico-jurídico para assumir cargo de tamanha envergadura, considerando tratarmos da Suprema Corte da nossa Justiça. Ao julgarem por “critérios próprios”, quais sejam e como se infere, é julgar ao arrepio da Lei e sem isonomia. Menoscaba-se assim a própria Justiça. Revogar uma sentença recente e de tamanha repercussão quanto a Ação Penal 470 “Mensalão”, é por em risco a própria instituição – Supremo Tribunal Federal. Aliás, a partir da indicação dos ministros pelo Presidente da República em exercício, já se demonstra um processo falho, dada a perniciosa ingerência do Poder Executivo sobre o Judiciário a quem competiria o encargo e que fosse um processo meritório.
Para ser caracterizada a formação de QUADRILHA basta às pessoas se associar (querer) e estarem conscientes de que estão juntas com a intenção de cometer crimes. A lei é clara: eles NÃO precisam ter cometido o crime para o qual se associaram para que a formação de quadrilha se caracterize.
Código Penal - CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 288. Associarem-se TRÊS ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Já a LEI Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, explicita sobre QUADRILHA:
Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de QUATRO ou MAIS pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Viva a corrupção!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
(Vejam também nos endereços:

www.tvrussas.com.br e no jornal a Folha do Vale.)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL



Reconheça-se a submissão do Poder Legislativo, em especial do Senado, ao Poder Executivo que dita, impõe seus interesses de várias formas. E isto ocorre há algum tempo e o fato não é negado por muitos dos integrantes daquela Casa quando assim reconhecem, inclusive ao ocupar a Tribuna. É a mais contundente demonstração de que não há independência entre os Poderes, e que não vivemos sob um sistema político republicano, nem regime democrático. Isto sem considerar o descrédito agravado perante a sociedade a quem deveria, por ofício, prestar contas, atuar em função dos seus exclusivos interesses já que para esse fim foram eleitos. A cada dia uma surpresa e em detrimento do povo. Votar aos 16 anos é permitido – os políticos precisam de maior número de votantes, mas reduzir a maioridade para punir delinquentes juvenis, muitos dos quais reconhecidamente irrecuperáveis, verdadeiras bestas que sem qualquer comedimento assaltam, estrupam, matam impiedosamente as suas vítimas sem direito a defesa e saem ilesos posto que hipocritamente são considerados “menores” apenas na ótica irreverente, deturpada e obscura dos nossos imprudentes e submissos legisladores. Nem isso eles ponderam. Uma aberração jurídica e que não se observa na maioria dos países ditos civilizados.
A Comissão de Justiça do Senado sob a nefasta inferência do Poder Executivo que, segundo o líder do governo, Eduardo Braga: “O governo entende que reduzir a maioridade penal pode trazer consequências sociais tremendas para o país...” abre mais esse precedente, demonstrando-se contrária aos anseios do povo e dá a sua mais forte contribuição para que o caos social se agrave cada vez mais no País. Em enquete do próprio Senado, 78,9% dos que se manifestaram foram a favor da redução da maioridade penal e apenas 21,1% são contrários. E a reação se dará e os episódios estão a ocorrer e poderão encrudelecer. Chega de protecionismo inconsequente, já bastam as incongruências do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente que prioriza apenas direitos e não na mesma intensidade os deveres, carecendo de reforma urgente!
Ainda é tempo de o Congresso rever seu posicionamento, impor-se e mostrar a sua independência a bem do País e em respeito próprio!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

SECAS E AÇÕES POLITIQUEIRAS



A notícia é estampada nos jornais como se fosse a redenção, o remedeio de uma grave e perpetuada situação nordestina – Seca! “APRECE – Associação dos Prefeitos do Ceará e Caixa Econômica Federal “garantem verbas extras” para os municípios cearenses.” Mais um engodo politiqueiro e oportunista na tentativa de mascarar a grave situação dos nossos municípios!
Vejam como funciona a nossa política: No PRIMEIRO ano de mandato os eleitos prefeitos não fazem NADA senão, segundo eles, “arrumar a casa (acomodar os seus)” e difundir os eventuais “rombos” deixados pelos seus antecessores. Curioso é que não formalizam essas denúncias de possíveis e reais falcatruas perante a Justiça. Por quê? Não estariam incorrendo no mesmo crime? No SEGUNDO e TERCEIRO anos de mandato apenas acenam com pequenas obras - tapar buraco aqui, acolá; varrer algumas ruas (apenas as centrais para impressionar); promover festas à custa do dinheiro público (nosso) e praticamente só. E isto apenas para dar satisfação aos próprios eleitores que o alçaram ao poder já que os da oposição e o resto da sociedade que se danem. Já no QUARTO e último ano de mandato, apenas ai, é que começam as obras de relativo vulto, ou ocasião propícia e na qual se dá a corrida à Brasília (mero turismo) em busca de recursos que os nossos também relapsos e adormecidos representantes – deputados e senadores (os que só aparecem em época de eleições) - alardeiam estar disponibilizado pelo Governo Federal (esse que também já em campanha na tentativa de se reeleger e que não faz mais que isso). Percebam que a maioria dos projetos, muitas vezes dada a exiguidade temporal para elaborá-los, ficam apenas em vãs e costumeiras promessas nunca concretizadas. Alguns, mesmo que aprovados e implantados não são concluídos.
E agora em mais uma hora crucial como essa que atravessamos, onde cidades estão na iminência de ficar sem água já nos próximos dias, situação que já prevista com antecedência e por tradição, quando as nossas autoridades deveriam, desde quando cientificados, ser proativos e acorrer com medidas efetivas e não tardias e paliativas, aparecem, já quando a chuvas retornam e, apenas com fins politiqueiros, anunciam verbas para remediar a situação. Isto quando a lavoura já perdida, o rebanho dizimado, os bancos intransigentes a cobrar de quem nada mais tem com que pagar e quando a angústia promovida pelo descaso governamental já se alastrada no seio da população mais uma vez castigada e preterida.
E NÓS ainda não nos damos conta e aprendemos com esses engodos politiqueiros que nos empurram goela abaixo e acenamos, positiva e submissamente, votando nos mesmos de sempre.
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

O QUE ACONTECE COM ESTE PAÍS?



Vivemos uma guerra civil e, mais grave, sem causa e ideal e com estatísticas cada vez mais assustadoras.  A chance de sobrevivência é apenas questão de sorte e numa inversão de valores onde o mais numeroso dos lados, os cidadãos comuns, honestos, é que são as vítimas. Já não sabemos o posicionamento do inimigo posto que se tornou onipresente e nos lugares antes considerados invioláveis. Temos dez cidades dentre as 30 mais violentas do mundo (36,6%). Um caos! A onda violência eclode do Maranhão ao Rio Grande do Sul, passando também por Brasília, São Paulo, Rio, enfim, em todos os estados. E os governadores, mesmo que se demonstrem incapazes e impotentes, relutam aceitar a intervenção da tal Força Nacional de Segurança Pública e até das Forças Armadas (e por que não?) em reforço, ainda que a população arque com as consequências. Discrepâncias governamentais que toleramos passivamente e a Justiça que poderia intervir cala e se demonstra complacente.
Não se teme mais a Lei, nem as forças regulares e organismos que poderiam coibir, atuar em proteção da sociedade. O mais grave é que sabemos que autoridades como o presidente em exercício do Superior Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, entregou, em 30 de janeiro de 2014, ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, proposta para tentar reduzir (pasmem!) o número de presos em nossos presídios. Isto é, sugere aos juízes que esses optem por “penas alternativas” em lugar de decretar prisões preventivas ou em fragrante. É uma proposta de alteração na legislação para que as prisões só devam ser efetuadas em “casos excepcionais ou de extrema necessidade”. Tudo isso em função da “super lotação” dos nossos presídios. Dinheiro para obras mirabolantes e desnecessárias não falta, jorra por todos os lados e de diversas formas, mas para construir/ampliar presídios o governo não tem. Abrandar a lei, isto é, conceder mais um benefício aos que transgredem desumanamente é a alternativa incompetente e mais absurda de que tomamos conhecimento. Ninguém cogita de instituir prisão com trabalho forçado, prisão perpétua e até pena de morte que já perversamente adotada pelos bandidos que decidem quando e como suas vítimas deverão ser executadas, sem julgamento, sem recursos, sem benefícios. Matam impiedosamente certos, absolutamente certos, da impunidade. Enquanto isso, tramitam no nosso já fragilizado e desacreditado Congresso, arrastando-se  a passo de lesma, projetos como da reforma do Código Penal e da Lei de Execução Penal na perspectiva de que venham ao encontro das aspirações mais realistas da nossa sociedade, mas que sem expectativa de aplicação imediata ou talvez até nunca o sejam.
E a tudo isso assistimos, subjugados, desarmados literalmente pelo nosso inconsequente governo - o que nos proibiu de possuir e fazer uso de nossas armas, mesmo em legítima defesa. Mantemo-nos fragilizados e sem esperança e força para lutar já que o inimigo se demonstra mais aparelhado técnica, legislativa e agora juridicamente, como assim sugere o presidente do STF.
Caminhamos para uma situação insustentável, lastimável, quase irreversível e nem um dos organismos que se dizem “guardiões” dos Direitos Humanos ouvimos uma só manifestação em prol das reais vítimas que nos tornamos todos.
Cópia ao Congresso!    
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Vejam também nos endereços: tvrussas@tvrussas.com.br, folhadovale@hotmail.com,