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sábado, 3 de agosto de 2013

PRIVILÉGIOS - QUAIS E POR QUÊ?



Quando pensamos que ante as recentes manifestações populares tudo seria revisto e repensado e a priorização do interesse popular prevaleceria ao corporativismo pecaminoso e outras regalias de alguns que se acham com mais direitos que os demais, agredindo frontalmente o Art. 5º. da nossa Constituição, surpreendemo-nos. Associações de Magistrados do País manifestam-se contra a PEC nº 53 de 2011 - Proposta de Emenda à Constituição, que altera o Art. 93 da CF e cogita de retirar dos magistrados brasileiros a prerrogativa da vitaliciedade. Traduzindo: “Exclui o direito de o juiz não poder ser destituído do cargo, exceto por decisão judicial transitada em julgado ou mediante pedido.” Uma das fundamentações aventadas na manifestação seria para que “juízes possam exercer a sua profissão sem temer pressões”. Ou seja: “Recusa de injunções quer financeira, política etc., sem temer pressões e consequências.” 

Pelo atual sistema a demissão de um magistrado, depois que esse esteja a exercer há dois o cargo e venha a se envolver em atos que justifiquem o seu afastamento só será procedida após sentença transitada em julgado. Um dos tópicos questionados pelas associações é que na PEC 53 consta um tópico que também confere aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça a prerrogativa de demissão dos magistrados faltosos. Não bastasse, pugnam também pela retirada/derrota da PEC 75/2011, que tem no seu bojo dispõe sobre a possibilidade de demissão e a cassação de aposentadorias de promotores e procuradores por ato administrativo e também a inamovibilidade/vitaliciedade que atualmente lhes é assegurada conforme o Art. 128, § 5º, I, a, da CF.

Perceba-se, ademais, que a Constituição imputa como pena para juízes infratores a esdrúxula regalia da “aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais” enquanto o trabalhador comum paga e padece por 35 anos para conseguir seu direito de ser aposentado e ainda assim com uma miséria de benefício que se dilui no tempo, e logo quando ele mais precisa. Por que aos juízes permitisse-lhes direitos acima dos demais, embora reconheçamos a relevância do seu ofício?

A sociedade espera bom senso da parte dos atentos legisladores e que não eliminem, quanto mais por pressão, um dos aspectos dessa magnitude - IGUALDADE entre os cidadãos – que dignifica a nossa já tão desrespeitada Constituição.

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO 

(Vejam também nos endereços: 
www.tvrussas.com.br, www.tvjaguar.com.br e no jornal a Folha do Vale.)

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