Certas ocasiões tentam (maioria das
vezes conseguem) a nós brasileiros tornar-nos imbecis com adoções de medidas
que por mais que pareçam voltadas para o povo surtem apenas efeitos pífios, ou nulos,
e carregam nos seus “bem intencionados” propósitos sutilezas que não
alcançamos.
No pressuposto de “na qualidade de
cidadãos nos manter inteirados de quanto os governos nos tomam em impostos federais,
estaduais e municipais – ICMS, IPI etc., até sobre prestação de serviços”, decidiu-se,
através da Lei 12.741, de 08 de dezembro de 2012, tornar obrigatória, por
ocasião da emissão das notas fiscais, a consignação de cada parcela de imposto
pago em cada produto adquirido ou em prestações de serviços. A princípio, e
como alguns “entendidos e perspicazes” tributaristas, políticos ilusionistas e
afins argumentam, isto serviria para “transparecer ao pagante o quanto lhe é cobrado
em cada item de consumo”. (Na nossa visão de consumidor, conceituamos tratar-se
de um sadismo exacerbado do legislador!)
Percebamos que além de complexo e oneroso
aos comerciantes que, com certeza, repassarão
esses custos aos consumidores (nós, eternas vítimas), contribuindo para o
aumento da inflação; enquanto também não inteligível aos leigos saber o quanto
de efetivo e o que ele representa em relação ao nosso corroído salário,
benefício ou renda; alienante que se demonstra na medida em que, e se
interpretado, nos deixaria ainda mais perplexos e indignados diante do peso real
e ultrajante da nossa carga tributária e, por fim, sem o efeito que
supostamente afirmam ser o propósito da medida, ou seja: “Motivar a população a
cobrar dos governos o retorno compatível com o volume de tributos arrecadados...”,
é uma inocuidade, um ato de alienação coletiva. O mais coerente, producente e
que redundaria em benefício real à população exaurida de tanto destrato, seria uma
Reforma Tributária isenta, corajosa, onde equalizasse, em mais justa ordem, a destinação
da exacerbada carga tributária arrecadada e que tornasse obrigatório o empenho
dessa por parte dos governantes, priorizando-se município, estado e governo
federal, nessa ordem, e não como está posto.
Periodicamente, acostumamo-nos
testemunhar a formação de caravanas de prefeitos com destino à Brasília, de
pires na mão a mendigar, em troca sabe-se lá de quê, recursos para os seus
falidos municípios. Mas nem mesmo os
gritos das ruas bastou aos legisladores e assim continuarão nos iludindo
sabemos até quando... até as próximas eleições!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
(Vejam também nos endereços: www.tvrussas.com.br
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jornal a Folha do Vale.)
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