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quarta-feira, 17 de julho de 2013

PROCESSOS DE ALIENAÇÃO - IMPOSTOS


Certas ocasiões tentam (maioria das vezes conseguem) a nós brasileiros tornar-nos imbecis com adoções de medidas que por mais que pareçam voltadas para o povo surtem apenas efeitos pífios, ou nulos, e carregam nos seus “bem intencionados” propósitos sutilezas que não alcançamos.
No pressuposto de “na qualidade de cidadãos nos manter inteirados de quanto os governos nos tomam em impostos federais, estaduais e municipais – ICMS, IPI etc., até sobre prestação de serviços”, decidiu-se, através da Lei 12.741, de 08 de dezembro de 2012, tornar obrigatória, por ocasião da emissão das notas fiscais, a consignação de cada parcela de imposto pago em cada produto adquirido ou em prestações de serviços. A princípio, e como alguns “entendidos e perspicazes” tributaristas, políticos ilusionistas e afins argumentam, isto serviria para “transparecer ao pagante o quanto lhe é cobrado em cada item de consumo”. (Na nossa visão de consumidor, conceituamos tratar-se de um sadismo exacerbado do legislador!)
Percebamos que além de complexo e oneroso aos comerciantes que, com certeza, repassarão esses custos aos consumidores (nós, eternas vítimas), contribuindo para o aumento da inflação; enquanto também não inteligível aos leigos saber o quanto de efetivo e o que ele representa em relação ao nosso corroído salário, benefício ou renda; alienante que se demonstra na medida em que, e se interpretado, nos deixaria ainda mais perplexos e indignados diante do peso real e ultrajante da nossa carga tributária e, por fim, sem o efeito que supostamente afirmam ser o propósito da medida, ou seja: “Motivar a população a cobrar dos governos o retorno compatível com o volume de tributos arrecadados...”, é uma inocuidade, um ato de alienação coletiva. O mais coerente, producente e que redundaria em benefício real à população exaurida de tanto destrato, seria uma Reforma Tributária isenta, corajosa, onde equalizasse, em mais justa ordem, a destinação da exacerbada carga tributária arrecadada e que tornasse obrigatório o empenho dessa por parte dos governantes, priorizando-se município, estado e governo federal, nessa ordem, e não como está posto.
Periodicamente, acostumamo-nos testemunhar a formação de caravanas de prefeitos com destino à Brasília, de pires na mão a mendigar, em troca sabe-se lá de quê, recursos para os seus falidos municípios.  Mas nem mesmo os gritos das ruas bastou aos legisladores e assim continuarão nos iludindo sabemos até quando... até as próximas eleições!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
(Vejam também nos endereços: www.tvrussas.com.br
 www.tvjaguar.com.br e no jornal a Folha do Vale.)



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