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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

FALCATRUAS OFICIALIZADAS


Propagou-se que a ANATEL definiu, pelas resoluções 574/2011 e 575/2011, novas regras para a “Banda Larga”, fixa e móvel. Irá efetuar medições e até dezembro de 2012 divulgará os resultados. Causou-nos estranheza, perplexidade e indignação na medida em que se fixou como meta que as prestadoras deverão garantir, em média, atentem, apenas 60% (SESENTA POR CENTO) da velocidade contratada e paga pelos inocentes e tapeados usuários desses serviços. Esse percentual vale a partir de novembro de 2012 quando serão ampliados da seguinte forma: A partir daí até novembro de 2013, 70% e a partir de 2014, 80%. Observemos que, em momento algum, cogita-se 100% da taxa de transmissão contratada. Isto é, pagamos 100%, mas, sem justificativa plausível só temos direito apenas até 80% e que nos demos por bem servidos. Por analogia, se comprarmos um quilo de carne só teremos direito a 800 gramas.
Isto é o absurdo dos absurdos! O Governo Federal está oficializando a falcatrua, o ROUBO. Se o consumidor contrata 100% e por isso paga invariavelmente em dia, sob pena de punições, é de obrigação, irrecorrível, que o fornecedor dos serviços cumpra à risca o que foi contratado.
Não bastasse termos um péssimo e caro serviço de comunicação, agora foi consagrado, oficialmente, o crime de lesa-consumidor. Essa iniciativa só poderia partir mesmo de uma ANATEL que teria como missão “Promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.
Vejamos também o caso da ANEEL que permitiu que a COELCE - Cia. de Energia Elétrica do Ceará - cobrasse a mais cerca de R$. 300 milhões dos consumidores - R$. 210 de pessoas físicas e R$. 90 de pessoas jurídicas - e a ANEEL ainda reluta em determinar a devolução imediata tentando escaloná-la. Contra isto se insurgiu o Ministério Público Federal que entrou com uma ação civil pública objetivando o ressarcimento imediato posto que não há controvérsia na ação judicial.
Dois péssimos exemplos, dois acintes e provas cabais da inutilidade dessas agências governamentais.  Pervertem inexplicavelmente as suas funções e atuam não em favor do consumidor, do cidadão brasileiro, objeto da sua criação, mas tão somente dos interesses do que exploram a população.
Onde estão os IDEC, OAB, PROCONS, e outros órgãos fiscalizadores? Onde está a sociedade que a tudo assiste e queda emudecida e eternamente submissa?
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

(Encontrem o texto também nos endereços:  
www.tvrussas.com.br
www.tvjaguar.com.br e no 
jornal a Folha do Vale.)

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