“Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um ABMUDO." (José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO) - hildebertoaquino@yahoo.com.br
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
TRÂNSITO – DESAFIO! - PARTES I e II
CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Lei 9.503
PARTE I
Art. 72 - Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73 - Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Muito se tem reclamado sobre o trânsito em Russas e as autoridades, obstinadas como se demonstram, pouco caso dão às demandas da sociedade. É como se por trás houvesse outras “forças” que impedissem adoções de providências que o caso estar a requerer. Ainda não há a consciência de que vidas, patrimônios e cidadania estão em jogo.
Russas cresceu e com ela o número de veículos que desordenadamente transita cometendo as mais diversas irregularidades não só por culpa dos condutores, mas por maior responsabilidade por falta de um disciplinamento competente, não só em determinações de áreas para facilitar o fluxo e estacionamentos de veículos, como também de sinalizações específicas. Não é só com o rigor das multas como pensam os que administram (de direito sabemos quem, mas de fato não) atualmente o departamento de trânsito, que serão corrigidos os problemas, mas especialmente com a imposição de regras que se revertam em benefício de todos, inclusive dos agentes do DEMUTRAN que apenas cumprem o que se determina, e algumas vezes são até vítimas de agressões por maus entendidos que decorrem dessa anarquia organizacional.
Preocupado com a situação e também por ser vítima desse caos consentido como qualquer cidadão, saí a catalogar os pontos críticos em toda a zona urbana e a ouvir parte da população. O que de pior tem e quais as soluções viáveis que atendessem os interesses de todos, sobremaneira guardassem os direitos cidadãos, em estrita obediência às leis que regem o trânsito em todo o País. Assim o fiz e na conclusão elaborei um dossiê e para cada problema indiquei uma ou mais soluções. Sugestões factíveis, de fácil execução e de custo insignificante comparável aos efeitos que decorreriam. Além do mais, coloquei-me à disposição do departamento competente, mesmo que leigo que me reconheço (mas não estúpido), para debatermos todas elas, inclusive com o convite às demais pessoas que se dispusessem a colaborar, por se tratar de assunto de alta relevância e de interesse de toda a comunidade. Entreguei em mão do então prefeito em exercício Dr. Paulo Campelo Bessa que, na minha presença, determinou ao DEMUTRAN que apreciasse e adotasse as providências cabíveis. E lá engavetaram, morreu! Por que, perguntamos todos? O quê não era possível adotar? Por que ainda não se fez? Estão esperando quem determinar? O fato é que há um verdadeiro descaso para com a população por parte dos que comandam o DEMUTRAN, como se demonstra.
Posto isso, lanço, sem qualquer demérito, uma proposta, um DESAFIO. Quero apenas dois meses para regularizar o trânsito em Russas, desde que me concedam total liberdade para agir em conjunto com alguns membros da competente equipe técnica que tem o DEMUTRAN, priorizando, exclusivamente, o direito da maioria que se sente prejudicada e não interesses de outros, ainda que de posse, que se julgarem mais privilegiados, muito embora esses venham a ser também diretamente beneficiados com a adoção das novas medidas. Apenas dois meses e o trânsito mudará para melhor e no exclusivo benefício da sociedade. Como está é que não tem condições e denota falta absoluta de competência e boa vontade da parte de quem gere o trânsito em Russas. É o próprio departamento de trânsito descumprindo as leis e com isso sem força para coibir as irregularidades posto que também transgredi as normas superiores às quais deveria estar rigorosamente subordinado e obediente.
PARTE II
Para que alguns tenham a real dimensão dos problemas que ocorrem com o trânsito em todo o País, a Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff sancionou, em 03 de janeiro de 2012, a Lei 12.587 - Política Nacional de Mobilidade Urbana, com vigência a partir de 100 dias após a sua publicação. Entre outras medidas as cidades com população acima de 20 mil habitantes poderão inclusive adotar o PEDÁGIO URBANO.
Isto tudo para viabilizar o trânsito nas cidades já congestionadas, priorizando o transporte coletivo urbano e deslocamento de pessoas e cargas dentro dos municípios brasileiros.
Será encargo das prefeituras que terão prazo para implantação de apenas três anos. Findo o prazo e não atendidas as exigências legais os municípios ficam impedidos de receber recursos federais destinados à Mobilidade Urbana até que atendam as exigências desta lei.
Parece-nos uma medida acertada já que impõe a adoção de soluções práticas e mais objetivas. Esperamos apenas que os nossos políticos, a bem da sociedade, deem cumprimento nos termos determinados.
Cópia a Promotoria, Prefeitura e Câmara Municipal e órgãos da imprensa.
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
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