“Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um ABMUDO." (José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO) - hildebertoaquino@yahoo.com.br
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quarta-feira, 9 de novembro de 2011
NOMEAÇÕES DE MINISTROS E OUTROS
E a nós o que importa a nomeação de ministros para o Supremo Tribunal Federal - STF? Tudo! Independe se os escolhidos são mulheres ou homens, critério que deveria ser irrelevante. São apenas 11 pessoas que podem decidir e mudar a vida de todos nós - quase 200 milhões de pessoas. Mas algo de estranho acontece quando das nomeações. Primeiro é em vista do que dispõe o Art.37 da Constituição que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.” Esclarecendo: quando se fazem as ressalvas retro mencionadas, entendamos nomeações nas quais prevalecem as indicações essencialmente políticas, passando a secundários os demais critérios, sem dúvida os mais importantes e que se deveriam priorizar.
Art. 101. Parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada as suas escolhas pela maioria absoluta do Senado Federal. E aqui mais um questionamento: Então o Presidente da República indica e ao mesmo tempo nomeia? Por que não as entidades às quais estejam vinculados os pretendentes a um cargo dessa magnitude não indicam um determinado número – lista tríplice de interessados, por exemplo -, criteriosamente escolhidos na forma que definirem, quando então o Senado os sabatinaria e designaria o escolhido para a sanção presidencial? Somente assim ficaria patenteado que não se trata de uma imposta nomeação onde prevalecem critérios políticos, mas sim e preponderantemente critérios de competência técnica, vivência e de méritos pessoais, nessa ordem.
Estamos ainda longe de um aprimoramento desejável das nossas instituições não só pela metodologia de escolha, como também por existir conjecturas sobre se realmente há a desejável e imprescindível independência dos indicados a assunção de cargos dessa relevância em relação a quem os indica.
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
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