“Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um ABMUDO." (José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO) - hildebertoaquino@yahoo.com.br
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sexta-feira, 25 de novembro de 2011
IMPROBIDADE? CORRUPÇÃO? O QUÊ ENTÃO RUSSANOS?
Confessamos que se não fosse a sugestão de um participante do “Mural de Recados” do site www.araibufm.com.br., nós, sem constrangimento algum, não saberíamos como exercer o nosso direito cidadão, também inerente a todos os russanos, que é o de tomar conhecimento, detalhadamente, de para onde estão sendo destinados os recursos públicos do município: “Quanto, a quem foi pago e a que se refere.” E isto deve, por força de lei, constar do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA que, no caso de Russas, apenas tem sido feito parcialmente quando, em alguns casos, não especifica a quê se refere, mesmo constando os nomes dos beneficiários. Para se chegar a essa excelente fonte de informação basta recorrermos à sugestão do competente participante Cesar Almeida que no uso adequado da sua cidadania prestou-nos essa orientação e acessar:
http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/main/municipios. Clica-se então em Russas e logo a seguir em Agentes Públicos. Escolhe-se a primeira letra do nome que nos interessa e logo serão listados os funcionários efetivos e também os que deveriam ser apenas e tão somente eventuais prestadores de serviços.
A nossa surpresa deu-se logo de início ao constatar que existem números quase idênticos, ou superiores, de “prestadores de serviço” em relação ao número de servidores efetivos. É como se houvesse duas folhas de pagamento em uma mesma Prefeitura. Desde que justificados e tornados públicos detalhadamente referidos pagamentos, nada a questionar e tudo estará dentro da legalidade! Mas não estando disponibilizados como deveriam e nos convém: “A quem foi pago, quanto foi pago e por qual serviço prestado deu-se o pagamento”, tornam-se indispensáveis esclarecimentos, enquadramento dos responsáveis e correções (reposições) imediatas. É da lei!
E não ficou só nisso. Satisfazendo a nossa curiosidade, começamos a vasculhar sem intencionalmente buscar esse ou aquele nome, apenas lendo seguindo a ordem alfabética, e nos escandalizamos. Os casos curiosos ou suspeitos foram surgindo naturalmente. E foram tantas as manifestações de indignação dos demais leitores registradas no “Mural de Recados” - link do site da FM Araibu, retro citado, pelos recebimentos escusos investigados e delatados por internautas, inclusive com citação de nomes dos beneficiados desse esquema que, pelas suspeitas de se tratarem de procedimentos escusos, deixaram-nos perplexos a cobrar providências legais. Há de tudo que se possa imaginar e abrange todas as secretarias. Desde sogro de secretário que sequer reside no município recebendo por “prestação de serviços”, até filhos e parentes de pessoas ditas de reputação ilibada, ou elas próprias, mas que vergonhosamente se locupletam dessa modalidade ilegal, restando averiguações para serem confirmadas.
O que mais ainda nos causou estranheza e constrangimento é que é de competência da Câmara Municipal FISCALIZAR – sua função primordial - as contas do Executivo, como também as do próprio Legislativo, mas nos parece não tem sido observada essa função e sem que se apresentem razões plausíveis para tal omissão, quando não negligência e leniência. Por que não Excelentíssimos Vereadores? Afinal, quem vocês estão a representar: se a Comunidade ou os interesses de alguns privilegiados da área do Executivo? Não nos tentem convencer de que não lhes chegou ao conhecimento esse ou aquele caso (embora à população sim!) se todos são de fácil acesso e comprovação. Assim agindo abre-se mais um precedente a que se proceda tal qual ocorreu quando essa augusta Câmara desaprovou uma prestação de conta de um determinado gestor, que já também fora criteriosamente desaprovada pelo TCM, enquanto, inexplicavelmente, aprovou outra, de outro gestor, que também condenada pelo mesmo egrégio Tribunal, quando ambas continham irregularidades consideradas graves. Mesmo que se diga uma prerrogativa de cada vereador julgar, aprovando ou condenando, conforme sua “consciência”, mas não é imoral quando se usam dois critérios para casos similares?
As ocorrências estão aí por anos seguidos e, independente de que o TCM apure e as julgue, já deveriam ser merecedoras de profundas e isentas investigações e que se tornem públicas as conclusões, dando encaminhamento jurídico aos casos que se enquadrem como improbidades, exigindo as imediatas e cabíveis reparações, bem como o enquadramento dos faltosos, se existirem irrefutavelmente. Em não procedê-las é o mesmo que compactuar desses procedimentos que agridem frontalmente os dispositivos legais, sujeitando-os, também, às mesmas penalidades e ao repúdio da população que os alçou ao poder para estrito cumprimento das suas funções, pelo menos isso. Pedindo vênia, cito os referidos dispositivos apenas para lhes arejar a memória: Lei n° 8.429/1992 – Lei da Improbidade e Decretos-lei 201/67 e 201- Lei dos Prefeitos. O povo russano precisa inteirar-se, nos mínimos detalhes, do que resultar e só assim retomar a confiança de que pelo menos a Câmara está a zelar pelos interesses da Comunidade e não só de alguns privilegiados. Caso contrário, será mais um poder que se fez desacreditado por culpa exclusiva de seus integrantes, e os corruptos e escândalos se perpetuarão impunidos por falta de diligências das nossas autoridades sobre quem recai, é de ofício, essa incumbência. O Brasil inteiro sai às ruas protestando contra a corrupção e Russas não deve calar tornando-se a exceção, jamais!
Cópia à Promotoria Pública, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e a Imprensa local.
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
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