(Lei 11.705, 19/06/08 – LEI SECA)
Uma lata de cerveja, um cálice de vinho, uma dose de pinga ou uísque, basta isso!
Entenda a lei: Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue
De que formas são feitos os testes? De três maneiras: diretamente com o auxílio de um bafômetro; por exame de sangue, ou ainda exame clínico que indiquem sinais de embriaguez. Testes que só poderão ser realizados por policiais rodoviários, agentes de trânsito e policiais militares. Caso não exista bafômetro no local o motorista suspeito pode ser levado a se submeter a exame clínico. Ainda que a Constituição assegure a cada um dos cidadãos que ninguém é obrigado a gerar provas contra si, havendo recusa da parte do motorista em se submeter aos testes, a lei considera que o testemunho dos agentes autorizados tem força de prova perante o juiz. Atentem que um copo de cerveja ou um cálice de vinho leva seis horas para ser eliminado do organismo. Se for cachaça ou uísque ou qualquer outra bebida de teor mais elevado de álcool a demora é bem maior - talvez até 24 horas após ser consumida. Vale a pena correr o risco e dirigir antes de passado esse período?
E agora? É decisão final do Supremo Tribunal Federal – STF: Quem dirige alcoolizado pratica crime, é detido e a pena situa-se entre seis meses a três anos, independente de que tenha ou não vitimado alguém. Atentem bem para isso! Traduzindo: BASTA DIRIGIR ALCOOLIZADO QUE JÁ SE INCORRE EM CRIME! Sim, é porque ao beber o motorista assume o risco de acidentar ou matar alguém. E tem mais: O Governo Federal já entrou na Justiça para que quem atropele alguém arque com todas as despesas que seriam de conta do INSS.
Apenas reforçando: O álcool, apesar de inexplicavelmente permitido e aceito socialmente, por vezes estimulado por artistas famosos que buscam apenas auferir lucros ao promoverem essas bebidas, e até mesmo por pais inconsequentes é tanto ou mais danoso à sociedade quanto qualquer outra droga considerada pesada, ilícita.
A escolha é sua, mas arque com as consequências e desta vez é pra valer! Ótimo!!!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário