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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

PODERES NEBULOSOS


Tendo como referência dados do CNJ, STF, TSE, TRE, MP, corregedorias e outros órgãos, além da imprensa, é preocupante, diria até insustentável, a situação dos Poderes do nosso País.
JUDICIÁRIO
Tratando de Desembargadores e Juízes: Segundo o CNJ, próximo a 704 desembargadores (35) e juízes respondem processos por uma série de irregularidades em todo o país, não se sabendo determinar o número exato posto que há casos em que alguns dos mesmos respondem por cerca de 30 processos, entre os quais: administrativos, reclamações disciplinares, representações, pedidos de providências, inerentes à venda de sentenças, corrupção e prevaricação etc. É tanto que a Corregedora, Eliana Calmon, causou celeuma ao declarar que o Poder sofre com a presença de “bandidos atrás da toga”. Isso no intuito de evitar que o Supremo limite a capacidade de investigação da CNJ conforme sugere a AMB (Associação dos Magistérios do Brasil). Como se não bastasse, dependendo do que decidirem os ministros do STF, os desembargadores acusados poderão pedir em juízo a derrubada das punições e das investigações em andamento. O curioso é que esses são considerados tão especiais que sequer os nomes são fornecidos. Constam dos processos apenas as iniciais. É que para a eles o Art. 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...) não se aplica. Por que esse privilégio absurdo e inconstitucional? Em que, quando delinquem, são melhores que os cidadãos comuns? Deveriam sim!, posto que conscientes, serem apenados mais gravemente.
EXECUTIVO
Passemos a Governadores (27). Onze governadores eleitos ou reeleitos em 2010 correm o risco de perder o mandato na Justiça. Tião Viana (PT, governador do Acre); Teotônio Vilela (PSDB, Alagoas); Omar Aziz (PSD, Amazonas); Cid Gomes (PSB, Ceará); Siqueira Campos (PSDB, Tocantins); Wilson Martins (PSB, Piauí); Antônio Anastásia (PSDB, Minas Gerais); Roseana Sarney (PMDB, Maranhão); André Puccinelli (PMDB, Mato Grosso do Sul); e Sérgio Cabral (PMDB, Rio de Janeiro). Os processos e acusações vão de abuso de poder político e econômico e uso indevido de meios de comunicação.
De Ministros: Já nos encaminhamos para o sétimo que mesmo diante das evidências insistem em negar os seus envolvimentos nos mais escabrosos casos de corrupção e outros envolvimentos incompatíveis com o cargo que exercem.
Dos Prefeitos: Aqui no Ceará temos 18 prefeitos cassados dos quais cinco por crimes contra o erário e 13 foram afastados por descumprimento da legislação. Fraudes nas eleições e crimes contra o patrimônio público são marcantes como desvios de recursos, mau uso do dinheiro público e fraude em licitações. Utilização irregular dos meios de comunicação e o abuso de poder econômico até a compra de votos na campanha eleitoral foram constatados. A PROCAP, ligada ao Ministério Público Estadual, está investigando denúncias de irregularidades em 80 prefeituras cearenses. Em termos nacionais dos 5563 prefeitos eleitos em 2008, 275 foram afastados. E ainda há processos em tramitação.
LEGISLATIVO
Tratemos de Senadores (81): Cerca de 20 dos 81 senadores, são réus ou investigados em ações penais ou inquéritos em tramitação na mais alta corte do país. No total, os senadores acumulam 50 pendências judiciais: 36 inquéritos em fase preliminar e 14 ações penais que podem redundar em condenação. São atribuídos aos senadores cerca de 20 tipos de crimes. As acusações mais comuns são crimes de opinião como calúnia, injúria e difamação, que se repetem inúmeras vezes. As acusações mais graves estão presentes nas outras 40 investigações. Há seis denúncias por crimes contra a Lei de Licitações, cinco por crime de responsabilidade e outras cinco por peculato (desvio de recursos públicos). Quatro por crimes eleitorais, três por crime contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, falsidade ideológica e improbidade administrativa. Também existem acusações de trabalho escravo, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra as finanças públicas, corrupção e estelionato, de trabalho escravo, crime contra a liberdade pessoal, lavagem de dinheiro, quadrilha ou bando, apropriação indébita previdenciária, falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro nacional. Pasmem que 14 deles integram comissões permanentes e cinco são por aqueles presididas. Tem deles até no Conselho de Ética. Inacreditável!
Falando de Deputados Federais (513): Dos 566 deputados entre titulares, suplentes e licenciados, 114 são alvos de investigações. As acusações vão desde homicídio qualificado, passando por corrupção, coação, lesões corporais, crimes de ordem tributária etc. Pior que desses congressistas e algumas outras autoridades federais só podem ser investigadas e/ou julgadas com o aval dos ministros do Supremo e ainda sob risco de se manter o sigilo do inquérito. Isto é: ao se efetuar a consulta processual o nome pode não aparecer. É como se nada estivesse ocorrendo.
Não tratemos de casos de envolvimento de Deputados estaduais, Vereadores e até Primeiras-Damas (nova espécime?), mesmo porque demandaria tempo e excessivo espaço. Mas que muitos não estão isentos isto já é de notório conhecimento público.
No que se concerne a políticos, as irregularidades são contestadas pelos defensores dos envolvidos (o que é tolerável), embora não nos convençamos da total isenção da maioria. A sociedade aguarda ansiosa a decisão final do STF com relação a Lei da Ficha Limpa que esperamos, confiamos, fazemos votos seja aprovada, sem mais delongas, para a sua efetiva aplicação já nas próximas eleições. Quem dever que pague e seja alijado da política, temporária ou mesmo definitivamente e, mesmo que não seja aprovada (o que seria uma inconsequência Srs. Ministros), que você eleitor, no uso da sua consciência livre e sã e no exercício pleno de sua cidadania encarregue-se de aplicá-la posto que se faz imprescindível à Nação!
Enquanto uns delinguem e permanecem impunes a zombar da sociedade temos o caso de Marcos Mariano da Silva trabalhador, honesto, que por negligência criminosa do Estado e mesmo inocente é preso por 19 anos, perde a família e o trabalho e na prisão contrai tuberculose. Vítima de uma rebelião interna fica cego e ao sair da prisão morre ao ter relativamente reparado o erro dos incompetentes e relapsos dos Poderes deste País. Não perdoemos e não percamos a nossa capacidade de se indignar jamais!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

GOVERNABILIDADE X CORRUPÇÃO




Estão se tornando (notícias, decisões e comentários inerentes), relatos monotemáticos de tanto presentes em nossos dias. Reportamo-nos aos escândalos envolvendo ministros ou outros assessores da área governamental, como também a excessiva tolerância da parte de quem deveria afastá-los de imediato para apuração isenta. E, ademais, ao coro geral, uníssono, dos que ainda, por honrados, não perderam a capacidade de se indignar em decorrência de fatos dessa gravidade que estão se banalizando. Tomara que a isso não nos acostumemos como ocorre nos casos da violência e das drogas que grassam impunimente e são insistentemente exibidos Brasil afora. De vereadores ao staff presidencial se fazem notórios os casos de corrupção.
Quem será o próximo é agora a grande questão. Será que a Excelentíssima Presidente ainda não se definiu por uma reforma ampla, geral e irrestrita, não mudando apenas pessoas e mantendo os mesmos partidos nos ministérios tal qual como procede, como se oligarquias fossem, de modo a que possa então resguardar a imagem do seu governo e o seu próprio nome que ainda nos inspira confiança? Ou será que tem que ouvir esse ou aquele (em especial os ex) para demonstrar quem é que realmente governa ou mesmo ter que ceder a caprichos da dita “base governamental” que no seu exclusivo interesse negocia politiqueiramente em troca de cargos e favores?
Presidente Dilma, que não seja tardiamente é o que a sociedade espera. Demonstre quem governa e terá o respaldo dos cidadãos íntegros (a absoluta maioria) que ainda restam, muitos dos quais lhe alçaram a esse cargo de tamanha envergadura na expectativa de um Brasil melhor e menos corrupto e não de uma continuidade como se demonstra. Defina-se Presidente!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

IMPROBIDADE? CORRUPÇÃO? O QUÊ ENTÃO RUSSANOS?



Confessamos que se não fosse a sugestão de um participante do “Mural de Recados” do site www.araibufm.com.br., nós, sem constrangimento algum, não saberíamos como exercer o nosso direito cidadão, também inerente a todos os russanos, que é o de tomar conhecimento, detalhadamente, de para onde estão sendo destinados os recursos públicos do município: “Quanto, a quem foi pago e a que se refere.” E isto deve, por força de lei, constar do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA que, no caso de Russas, apenas tem sido feito parcialmente quando, em alguns casos, não especifica a quê se refere, mesmo constando os nomes dos beneficiários. Para se chegar a essa excelente fonte de informação basta recorrermos à sugestão do competente participante Cesar Almeida que no uso adequado da sua cidadania prestou-nos essa orientação e acessar:
http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/main/municipios. Clica-se então em Russas e logo a seguir em Agentes Públicos. Escolhe-se a primeira letra do nome que nos interessa e logo serão listados os funcionários efetivos e também os que deveriam ser apenas e tão somente eventuais prestadores de serviços.
A nossa surpresa deu-se logo de início ao constatar que existem números quase idênticos, ou superiores, de “prestadores de serviço” em relação ao número de servidores efetivos. É como se houvesse duas folhas de pagamento em uma mesma Prefeitura. Desde que justificados e tornados públicos detalhadamente referidos pagamentos, nada a questionar e tudo estará dentro da legalidade! Mas não estando disponibilizados como deveriam e nos convém: “A quem foi pago, quanto foi pago e por qual serviço prestado deu-se o pagamento”, tornam-se indispensáveis esclarecimentos, enquadramento dos responsáveis e correções (reposições) imediatas. É da lei!
E não ficou só nisso. Satisfazendo a nossa curiosidade, começamos a vasculhar sem intencionalmente buscar esse ou aquele nome, apenas lendo seguindo a ordem alfabética, e nos escandalizamos. Os casos curiosos ou suspeitos foram surgindo naturalmente. E foram tantas as manifestações de indignação dos demais leitores registradas no “Mural de Recados” - link do site da FM Araibu, retro citado, pelos recebimentos escusos investigados e delatados por internautas, inclusive com citação de nomes dos beneficiados desse esquema que, pelas suspeitas de se tratarem de procedimentos escusos, deixaram-nos perplexos a cobrar providências legais. Há de tudo que se possa imaginar e abrange todas as secretarias. Desde sogro de secretário que sequer reside no município recebendo por “prestação de serviços”, até filhos e parentes de pessoas ditas de reputação ilibada, ou elas próprias, mas que vergonhosamente se locupletam dessa modalidade ilegal, restando averiguações para serem confirmadas.
O que mais ainda nos causou estranheza e constrangimento é que é de competência da Câmara Municipal FISCALIZAR – sua função primordial - as contas do Executivo, como também as do próprio Legislativo, mas nos parece não tem sido observada essa função e sem que se apresentem razões plausíveis para tal omissão, quando não negligência e leniência. Por que não Excelentíssimos Vereadores? Afinal, quem vocês estão a representar: se a Comunidade ou os interesses de alguns privilegiados da área do Executivo? Não nos tentem convencer de que não lhes chegou ao conhecimento esse ou aquele caso (embora à população sim!) se todos são de fácil acesso e comprovação. Assim agindo abre-se mais um precedente a que se proceda tal qual ocorreu quando essa augusta Câmara desaprovou uma prestação de conta de um determinado gestor, que já também fora criteriosamente desaprovada pelo TCM, enquanto, inexplicavelmente, aprovou outra, de outro gestor, que também condenada pelo mesmo egrégio Tribunal, quando ambas continham irregularidades consideradas graves. Mesmo que se diga uma prerrogativa de cada vereador julgar, aprovando ou condenando, conforme sua “consciência”, mas não é imoral quando se usam dois critérios para casos similares?
As ocorrências estão aí por anos seguidos e, independente de que o TCM apure e as julgue, já deveriam ser merecedoras de profundas e isentas investigações e que se tornem públicas as conclusões, dando encaminhamento jurídico aos casos que se enquadrem como improbidades, exigindo as imediatas e cabíveis reparações, bem como o enquadramento dos faltosos, se existirem irrefutavelmente. Em não procedê-las é o mesmo que compactuar desses procedimentos que agridem frontalmente os dispositivos legais, sujeitando-os, também, às mesmas penalidades e ao repúdio da população que os alçou ao poder para estrito cumprimento das suas funções, pelo menos isso. Pedindo vênia, cito os referidos dispositivos apenas para lhes arejar a memória: Lei n° 8.429/1992 – Lei da Improbidade e Decretos-lei 201/67 e 201- Lei dos Prefeitos. O povo russano precisa inteirar-se, nos mínimos detalhes, do que resultar e só assim retomar a confiança de que pelo menos a Câmara está a zelar pelos interesses da Comunidade e não só de alguns privilegiados. Caso contrário, será mais um poder que se fez desacreditado por culpa exclusiva de seus integrantes, e os corruptos e escândalos se perpetuarão impunidos por falta de diligências das nossas autoridades sobre quem recai, é de ofício, essa incumbência. O Brasil inteiro sai às ruas protestando contra a corrupção e Russas não deve calar tornando-se a exceção, jamais!

Cópia à Promotoria Pública, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e a Imprensa local.

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ELEIÇÕES EM RUSSAS


ELEIÇÕES EM RUSSAS

Embora em várias ocasiões já tenhamos nos manifestado a esse respeito, voltamos a abordagem porquanto percebermos que ainda persiste indefinida a situação. De certa forma causa-nos surpresa como também é de difícil entendimento o comodismo e a sujeição a que se submetem determinados grupos políticos de Russas ao não se definirem pela escolha de seus representantes, pretensos candidatos à Prefeitura. E indefinições também por parte dos até então indicados pré-candidatos. Muito mais ainda por se tratarem de pessoas com vasta experiência política (ou pelo menos assim se dizem), mas que se demonstram vacilantes nas suas definições. Alegam que estão a depender de uma “pesquisa” e que essa somente será apresentada em janeiro ou fevereiro de 2012, para nós, tardiamente! Convenhamos que essa pesquisa atende tão somente aos interesses políticos do atual gestor. Será que ninguém percebe? Será que só acordarão para isso quando sem jeito? Passa ao eleitor menos avisado o entendimento de que ele, exclusivamente ele, é quem decide quem governará Russas. Os pretensos candidatos são meros instrumentos de manobra a atender interesses que não os próprios. Estamos conscientes de que o seu apoio, como de qualquer outro, é conveniente a qualquer dos candidatos e que em política isso é legítimo. Mas não se definir é como indicar uma dependência que não é conveniente a ninguém e enquanto isso os nomes já lançados vão ganhando a simpatia do eleitor, admitam ou não os pré-candidatos vacilantes.
Ainda que em política tudo se defina apenas de última hora, independente de pesquisas, mesmo as oficiais, mas com tantos legítimos pretendentes e que de certa forma se nivelam quanto a integridade, talvez não quanto a capacidade administrativa e de penetração nos meios políticos (o que é de suma importância), alguém sairá perdendo posto que desde já ficará incutido no inconsciente do eleitor que os que tardiamente se definirem serão a continuidade do aí está. Isto é, não têm personalidade própria para enfrentar a concorrência e ficam condicionados a apoios às vezes nem tão convenientes politicamente como imaginam.
Vou se sincero mais uma vez: a pesquisa sobre a aceitação desse ou daquele nome é um instrumento inútil, restrita ao grupo, de fácil manipulação e sabemos maioria das vezes propositalmente direcionada, não tendo sequer fundamento científico por mais que insistam os donos desses institutos, muitos dos quais fajutos. No caso específico de Russas ela, contrariamente ao que esperam alguns, somente estará beneficiando os opositores que, com firmeza e segurança já se definiram, com mais ou menos chance de alcançar seus propósitos. E, repito, o maior beneficiário politicamente falando será o atual gestor. É como se ele fizesse o seu sucessor e assim estará angariando pontos para suas futuras pretensões políticas que sabemos existirem e, tomara, obtenha sucesso, mas não em prejuízo da sucessão em Russas.
Mesmo leigo no assunto, concito todos os pré-candidatos que reflitam e, independente de apoio, lancem seus nomes e arregrassem as mangas com esclarecimentos ao eleitor das suas reais proposições. Não se atenham a demonstrar que são os melhores para Russas porque todos assim se dizem. Mostrem e demonstrem quais os reais projetos e de que forma atuarão. Se darão um melhor ordenamento administrativo ao demonstrarem, com transparência, onde será investido cada centavo; quem estará recebendo e se realmente está ou onde estará trabalhando para constar da folha de pagamento. O povo cansou e não quer promessas vazias de improváveis realizações. Queremos licitude e transparência!
Será uma eleição histórica e da qual dependerá, como nunca, a prosperidade de Russas. Acordemos russanos!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NOMEAÇÕES DE MINISTROS E OUTROS


E a nós o que importa a nomeação de ministros para o Supremo Tribunal Federal - STF? Tudo! Independe se os escolhidos são mulheres ou homens, critério que deveria ser irrelevante. São apenas 11 pessoas que podem decidir e mudar a vida de todos nós - quase 200 milhões de pessoas. Mas algo de estranho acontece quando das nomeações. Primeiro é em vista do que dispõe o Art.37 da Constituição que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.” Esclarecendo: quando se fazem as ressalvas retro mencionadas, entendamos nomeações nas quais prevalecem as indicações essencialmente políticas, passando a secundários os demais critérios, sem dúvida os mais importantes e que se deveriam priorizar.
Art. 101. Parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada as suas escolhas pela maioria absoluta do Senado Federal. E aqui mais um questionamento: Então o Presidente da República indica e ao mesmo tempo nomeia? Por que não as entidades às quais estejam vinculados os pretendentes a um cargo dessa magnitude não indicam um determinado número – lista tríplice de interessados, por exemplo -, criteriosamente escolhidos na forma que definirem, quando então o Senado os sabatinaria e designaria o escolhido para a sanção presidencial? Somente assim ficaria patenteado que não se trata de uma imposta nomeação onde prevalecem critérios políticos, mas sim e preponderantemente critérios de competência técnica, vivência e de méritos pessoais, nessa ordem.
Estamos ainda longe de um aprimoramento desejável das nossas instituições não só pela metodologia de escolha, como também por existir conjecturas sobre se realmente há a desejável e imprescindível independência dos indicados a assunção de cargos dessa relevância em relação a quem os indica.

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

BEBEU, DIRIGIU, ASSUMA!!!


(Lei 11.705, 19/06/08 – LEI SECA)

Uma lata de cerveja, um cálice de vinho, uma dose de pinga ou uísque, basta isso!
Entenda a lei: Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue pagará multa de R$. 957,00 receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se a dosagem de álcool no sangue superar 0,6 dg/l – o que equivale a duas latinhas de cerveja, por exemplo – a infração será considerada CRIME, os infratores serão presos em flagrante e as penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis, mas sem isentá-los de culpa. Para se ter uma ideia mais clara, bastam apenas dois bombons com recheio de licor que já são bastantes para um resultado positivo no exame.
De que formas são feitos os testes? De três maneiras: diretamente com o auxílio de um bafômetro; por exame de sangue, ou ainda exame clínico que indiquem sinais de embriaguez. Testes que só poderão ser realizados por policiais rodoviários, agentes de trânsito e policiais militares. Caso não exista bafômetro no local o motorista suspeito pode ser levado a se submeter a exame clínico. Ainda que a Constituição assegure a cada um dos cidadãos que ninguém é obrigado a gerar provas contra si, havendo recusa da parte do motorista em se submeter aos testes, a lei considera que o testemunho dos agentes autorizados tem força de prova perante o juiz. Atentem que um copo de cerveja ou um cálice de vinho leva seis horas para ser eliminado do organismo. Se for cachaça ou uísque ou qualquer outra bebida de teor mais elevado de álcool a demora é bem maior - talvez até 24 horas após ser consumida. Vale a pena correr o risco e dirigir antes de passado esse período?
E agora? É decisão final do Supremo Tribunal Federal – STF: Quem dirige alcoolizado pratica crime, é detido e a pena situa-se entre seis meses a três anos, independente de que tenha ou não vitimado alguém. Atentem bem para isso! Traduzindo: BASTA DIRIGIR ALCOOLIZADO QUE JÁ SE INCORRE EM CRIME! Sim, é porque ao beber o motorista assume o risco de acidentar ou matar alguém. E tem mais: O Governo Federal já entrou na Justiça para que quem atropele alguém arque com todas as despesas que seriam de conta do INSS.
Apenas reforçando: O álcool, apesar de inexplicavelmente permitido e aceito socialmente, por vezes estimulado por artistas famosos que buscam apenas auferir lucros ao promoverem essas bebidas, e até mesmo por pais inconsequentes é tanto ou mais danoso à sociedade quanto qualquer outra droga considerada pesada, ilícita.
A escolha é sua, mas arque com as consequências e desta vez é pra valer! Ótimo!!!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br