Repararam que de há muito
insistem nos mesmos chavões: “Fim da impunidade”; “Chega de violência contras
as mulheres” etc., mas tudo indica que a repercussão demonstra-se contrária ao
que se prega? As estatísticas bestiais
atestam que a cada 11 minutos uma mulher é violentada. Violência de elevadas e
crescentes proporções já que além de estupradas são espancadas e
psicologicamente severamente agredidas enquanto os resultados das punições são
pífios, quase inexistentes. Temos uma oportuna lei que é a “Lei Maria da
Penha”, mas que já se parece inócua na medida em que a violência se agrava a
cada dia. Cabe aqui uma observação: “Quando mulheres (em especial se esposas, companheiras
ou namoradas) denunciam uma agressão praticada, essas sofrem grandes pressões por
parte dos agressores no sentido de retirar a queixa e, atemorizadas, decidem
por fazê-lo. Mais grave é que a retirada é aceita pelos órgãos competentes.
Isso é um absurdo e estimula ainda mais os agressores a agir. Feita a denúncia
cabe aos órgãos policial ou civil tão somente dar continuidade ao processo e
apurar os fatos. Acatar pedido de desistência é uma irracionalidade,
ilegalidade!”
Já com relação à punição dos
agressores que comprovadamente reconhecidos como os verdadeiros praticantes
desses atos bestiais quanto abomináveis, lamentamos que escrúpulos sociais (dos
tais “direitos humanos – que só ver o lado do bandido), religiosos, etc.,
impedem-nos de agir com a mesma crueldade cabida a essas feras desumanas (Lei
do Talião – Olho por olho!). Após a confirmação inconteste e irrecorrível de
que se trata realmente do estuprador, caber-lhe-ia, de princípio a castração
física ou química, sem condescendências e pena de reclusão sem direitos outros
que a lei insensata lhes confere. Mas eis que nossos insensíveis e inábeis
legisladores e parte escrupulosa da Sociedade que posa de “racional” são por
demais condescendentes para com os criminosos e ai eles se fortalecem cada dia
mais. Dão-lhes o privilégio da fiança; salário reclusão (maior que o salário
mínimo do trabalhador honrado); a abusiva progressão penal alegando a reabilitação
dos condenados que não existe jamais e outras mordomias injustificáveis,
indultos etc.. O Senado, oportunisticamente, acabou de aprovar o “endurecimento”
das penas, mas, pasmem, para os ESTUPROS COLETIVOS como se qualquer estupro,
individual ou coletivo não tivesse a mesma gravidade. (E vejam que o projeto é de
uma senadora...) A pena de prisão hoje é de seis a dez anos para estupro. Se
for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva para 12,5 anos. O
novo projeto aumenta só em um terço da pena, ficando o tempo máximo de cadeia em
pouco mais de 13 anos, se ficar. Resta a análise da Câmara. Tomara que corrijam
e não distingam “individual” de “coletivo” que são a mesma selvageria!
Para trás ficam a dor eterna
das vítimas, de seus parentes e amigos, enfim da Sociedade como um todo que
segue intranquila à falta de governabilidade. Ainda assim insistamos todos: “Encorajem-se
e DENUNCIEM, liguem para o 180, façam sua parte, pelo menos isso!”
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Leiam também nos endereços:
www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale (Limoeiro do Norte-CE) e
Jornal
Gazeta de Notícias (Crato-CE).
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