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terça-feira, 21 de junho de 2016

ELES PODEM, NÓS NÃO PODEMOS, OUTROS NÃO FAZEM NADA!




“Brasil atingiu 10% dos homicídios do mundo, segundo a ONU”! “Comércio de armas avança no Facebook, sem controles”! “Aqui no Brasil, em apenas 16 horas, registra-se o mesmo número de homicídio que em Portugal, em um ano”! “Aqui já temos em mãos de civis metralhadoras “Ponto 50” para guerra entre facções criminosas e até invasão e morte em hospitais que já falidos por decorrência do descaso dos poderes públicos”! Essas são as manchetes de toda Mídia. No Rio de Janeiro, por exemplo, Estado falido e em estado de calamidade, mas incoerentemente sede das Olimpíadas (que inoportunas para a atual conjuntura) vive (e de há muito tempo) um caos em termos de segurança com uma guerra civil instalada e não declarada onde a bandidagem supera as forças policiais. E as autoridades calam, impotentes e derrotadas. Terá saída?
As estatísticas em todo Brasil são alarmantes e contradizem com a estatística inerente ao “Estatuto do Desarmamento”, por mais bem intencionado que esse pareça. Nessa estatística apurou-se que o tal do Estatuto do Desarmamento foi “responsável” por evitar 133.987 (quanta eficiência e precisão...) mortes entre 2004 a 2014. Será? Não sabemos quem está mais equivocado e/ou a quem se deseja iludir ainda mais. Enquanto tentam nos enganar com estatísticas incoerentes, não se vê ações concretas dos órgãos competentes no intuito de manter a ORDEM INTERNA e coibir a entrada de armas, cada vez mais volumosa e com alto poder de destruição, enquanto as forças policiais usam pistolas as quais, sistematicamente, apresentam falhas técnicas. Isto afora os simulacros de armas (armas de brinquedo que se assemelham até no peso com as armas verdadeiras) que vendidas abertamente até para menores que as usam em suas ações criminosas. E o que fazem, efetivamente, as Forças Armadas, que de acordo com a Constituição art.142 e Lei Complementar 136/2010, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem? Por conseguinte, o art. 16-A e o art. 18, inciso VII, da Lei 97/99 passaram a permitir que as forças Armadas realizem, isoladamente ou em coordenação, ações de patrulhamento, abordagem e revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves; concretizem prisões em flagrante e realizem segurança de autoridades e dignitários nacionais ou estrangeiros. Em resumo: ASSEGURAR A ORDEM INTERNA, que é o que no momento mais nos interessa.
Por fim, ou se proíbe – fabricação, venda e tráfico de armas - para TODOS, indistintamente e sem quaisquer privilégios, ou que se libere GERAL, nas mesmas condições, afinal é a própria Constituição que se nos assegura esse direito de, em DEFESA PRÓPRIA, pelo menos, sermos iguais perante a lei – Art. 5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Será?...  A Constituição tem sido rigorosamente observada?...
     José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO    
     Leiam também nos endereços:
     www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale (Limoeiro do Norte-CE) e
    Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE).

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