Sob a mais
uma injustificada argumentação a COELCE emite folheto juntamente com uma nova e
intempestiva fatura avisando que está “reprogramando o seu calendário de
leitura e faturamento” e que isso implicará em dois vencimentos de contas no
mês. E ainda tenta nos iludir justificando que não se trata de “cobrança em
duplicidade” porque serão dois períodos de leitura invocando o Artigo 84 da
Resolução Federal 414, de 09/09/10, da ANEEL - Agência Nacional de Energia
Elétrica. “Zelosa” que se demonstra, abre mais um espaço para discordância com
relação às novas datas fixadas, facultado ao usuário optar por outra a seu
critério. Mas isso sem sustar a cobrança da segunda fatura dentro do mês. Eventuais
alterações só se darão nos próximos vencimentos. Para completar, ainda sai com
uma piada: “Em consonância aos valores da COELCE que visam a transparência,
satisfação e respeito aos seus clientes, colocamo-nos à disposição para
esclarecimento e informações adicionais.”
À bem da
verdade, isto não passa de uma antecipação de receitas e totalmente ilegal,
mesmo porque não foi precedida de aviso prévio com a oportunidade que se impõe e
os usuários, mesmo os que já fizeram opção pelas suas datas de preferência em
períodos anteriores, não foram consultados sobre a conveniência da mudança. Decidem
e nós que arquemos com as inconveniências. E mais, se o usuário usava a
sistemática de débito automático, a cobrança será efetuada de acordo com o
convênio e, em não havendo saldo suficiente, dar-se-á o débito correspondente
que poderá gerar saldo devedor na conta bancária o que implica em cobrança de
juros, impostos e outros também abusos bancários pelos saldos devedores
gerados. Já não basta o que fomos tungados pela COELCE relativamente à cobrança
a maior que ainda não devolveu? Mais um ultraje com o qual a Justiça e
políticos relapsos são condescendentes. Até quando?
E assim vivemos nós iludidos com o circo politiqueiro que
nos armam como as tais “Copas das copas...” que alienam enquanto na calada e
estando os nossos congressistas em eterno descanso remunerado somos abusados e
com a anuência das tais agências reguladoras que totalmente distanciadas das
suas missões:
ANEEL (08007270167) – “A missão da ANEEL é proporcionar condições
favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio
entre os agentes e em benefício da sociedade.” Será? Já a ARCE (08002753838) – “A
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará tem como
missão servir à sociedade com transparência, mediando os interesses dos
usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços públicos delegados,
a fim de garantir a excelência desses serviços no Estado do Ceará”. Acreditem
se quiser!!!
José HILDEBERTO
Jamacaru de AQUINO
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