O caso Gil Rugai é emblemático! Após considerado culpado pelos representantes
da sociedade (os jurados, atentem), e sentenciado a 33 anos e nove meses, acusado
de ter morto o pai e a madrasta, o réu sai livre, triunfante e ainda com
direito a recorrer em liberdade. Injustificável! Uma aberração! Um estímulo ao
crime! Grosso modo, caberia-lhe tal privilégio se absolvido. O legislador,
eterno negligente, tem culpa ao formular as leis e não mantê-las atualizadas,
adequando-as à realidade da sociedade, e os juízes lhes seguem, automatizados,
muitas vezes orientados por decisões meramente técnicas e não de conveniência
para a sociedade, quando não respaldados pelo que decide o Supremo Tribunal
Federal. Ficam questionamentos: A autonomia dos meritíssimos juízes é apenas
relativa? De que serve a Primeira Instância? Por que suas decisões são
recorríveis a instâncias superiores - por mais sábios e competentes os que têm
a última palavra? E de que adianta apenar se ao cumprir apenas um sexto da pena
os assassinos já podem estar soltos?
Sabemos que, de direito, temos, todos nós, a opção de
recorrer a instâncias superiores e que se reconheça essa prerrogativa, sem exceções.
Mas isto acontece comumente para quem tem dinheiro para constituir caros
advogados. Já os menos aquinhoados... Ademais, lembremos que a absoluta maioria
dos acusados do Brasil, mesmo sem julgamento e sentenciados, permanecem atrás
das grades enquanto um que um julgado e condenado sai livre como que uma
afronta a toda uma sociedade que se encontra extremamente passiva, acomodada, acovardada,
sem perspectivas, embora se reconheça “cansada de tanta impunidade...”.
É..., parece que a moda pegou já que temos condenados, até mesmo
pelo STF, que possuem regalias a exemplo do que se observa com alguns membros do
Congresso Nacional. Salve-se quem puder($$$)!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
(Encontrem o texto também nos
endereços: www.tvrussas.com.br e www.tvjaguar.com.br, no
jornal a Folha do Vale e http://betelfmrussas.com/.)