Propagou-se que a ANATEL
definiu, pelas resoluções 574/2011 e 575/2011, novas regras para a “Banda
Larga”, fixa e móvel. Irá efetuar medições e até dezembro de 2012 divulgará os
resultados. Causou-nos estranheza, perplexidade e indignação na medida em que se
fixou como meta que as prestadoras deverão garantir, em média, atentem, apenas
60% (SESENTA POR CENTO) da velocidade contratada e paga pelos inocentes e
tapeados usuários desses serviços. Esse percentual vale a partir de novembro de
2012 quando serão ampliados da seguinte forma: A partir daí até novembro de
2013, 70% e a partir de 2014, 80%. Observemos que, em momento algum, cogita-se
100% da taxa de transmissão contratada. Isto é, pagamos 100%, mas, sem
justificativa plausível só temos direito apenas até 80% e que nos demos por bem
servidos. Por analogia, se comprarmos um quilo de carne só teremos direito a
800 gramas.
Isto é o absurdo dos
absurdos! O Governo Federal está oficializando a falcatrua, o ROUBO. Se o
consumidor contrata 100% e por isso paga invariavelmente em dia, sob pena de
punições, é de obrigação, irrecorrível, que o fornecedor dos serviços cumpra à
risca o que foi contratado.
Não bastasse termos um
péssimo e caro serviço de comunicação, agora foi consagrado, oficialmente, o
crime de lesa-consumidor. Essa iniciativa só poderia partir mesmo de uma ANATEL
que teria como missão “Promover o desenvolvimento das telecomunicações do País
de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de
telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados,
diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.
Vejamos também o caso da
ANEEL que permitiu que a COELCE - Cia. de Energia Elétrica do Ceará - cobrasse
a mais cerca de R$. 300 milhões dos consumidores - R$. 210 de pessoas físicas e
R$. 90 de pessoas jurídicas - e a ANEEL ainda reluta em determinar a devolução
imediata tentando escaloná-la. Contra isto se insurgiu o Ministério Público
Federal que entrou com uma ação civil pública objetivando o ressarcimento
imediato posto que não há controvérsia na ação judicial.
Dois péssimos exemplos,
dois acintes e provas cabais da inutilidade dessas agências
governamentais. Pervertem
inexplicavelmente as suas funções e atuam não em favor do consumidor, do
cidadão brasileiro, objeto da sua criação, mas tão somente dos interesses do
que exploram a população.
Onde estão os IDEC, OAB,
PROCONS, e outros órgãos fiscalizadores? Onde está a sociedade que a tudo
assiste e queda emudecida e eternamente submissa?
José
HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
(Encontrem o texto também nos endereços:
www.tvrussas.com.br
www.tvjaguar.com.br e no
jornal a Folha do Vale.)