“Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um ABMUDO." (José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO) - hildebertoaquino@yahoo.com.br
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sábado, 22 de outubro de 2011
SUBCOMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Excelentíssimo Senador Pedro Taques,
Senti-me altamente confortado ao sabê-lo presidente da subcomissão de Segurança Pública recentemente instituída nessa augusta Casa. Com certeza terá a melhor condução e zelos possíveis. Mais ainda por saber que a subcomissão estará aberta à sugestões populares. Posto isto, e desde já, remeto algumas considerações que agradeceria sejam ponderadas pelos componentes dessa relevante subcomissão, visto que se espera suas deliberações virem ao encontro do clamor da população já exaurida de tanta leniência e omissão da parte do poder público, em especial de alguns do Legislativo, como bem frisei em meu despretensioso artigo cuja cópia enviei a cada um dos excelentíssimos parlamentares de ambas as Casas, inclusive a V. Exa., por quem nutro admiração e respeito que já manifestados em correspondência anterior após vossa a entrevista concedida ao jornalista Kenedy Alencar, Programa É Notícia, na Rede TV.
Ei-las:
1. Que as mudanças sejam profundas, sem as quais meros paliativos se tornarão e permanecerá o inconformismo reinante no ceio da nossa sociedade, já de amplo conhecimento do Congresso. O cidadão de bem deve, indispensavelmente, ser o desígnio maior das atenções dos legisladores. Que a dignidade humana prevaleça, mas sem que se descure da primazia da coletividade sobre os que delinquem sem o que qualquer alteração não teria significância.
2. Que as penas sejam cumpridas na sua integralidade, exceção feita apenas quando o detento trabalhar e, por cada 30 dias, receba o privilégio da dispensa de um dia. Abolição definitiva de qualquer outra regalia como saída em ocasiões especiais, indultos, o que for se caracterizar como concessões em reconhecimento qualquer. Ainda que permissível que se faça sob responsabilidade direta de uma comissão constituída para esse fim. É de bom alvitre manifestar que muitos cometem os mesmos tipos de crimes quando postos em liberdade temporária, além dos que não retornam para cumprimento do restante da pena.
3. Que se extinga sumariamente o aviltante Auxílio Reclusão. Qualquer justa remuneração devida a detentos seja pelo que produzir decorrente de esforço próprio e no valor estritamente igual ao Salário Mínimo vigente e reajustado nas mesmas bases. Chega de privilégios quanto mais em patente desrespeito ao trabalhador comum e honesto da qual é constituída a maioria da nossa classe laboriosa. Não trabalhando não teria direito além da hospitalidade (abrigo, água, comida, assistência médico-dentária, trajes prisionais - roupa e calçado, estritamente). O ônus que resulta ao Estado (leia-se aos cidadãos honestos e que contribuímos) é elevadíssimo e não merecido por aqueles que conscientes delinquem. A maioria absoluta dos países assim procede.
4. A mão-de-obra remunerada poderia ser direcionada para a construção de hospitais, escolas, obras de infraestrutura como estradas, saneamento e, por fim, presídios. Ou ainda, a critério da comunidade que postularia ao Juiz da Comarca, outras obras com fins sociais que julgadas prioritárias ou emergenciais e de relevância para a sociedade.
5. Que seja uma agravante de maior peso no julgamento o caso de qualquer reincidência.
6. Que as penas sejam atribuídas em anos e não mais em ano, mês e dia, posto que decorrem tão somente da visão burocrática, detalhistas do antigo legislador, perfeitamente sem fundamento lógico. E que em se tratando de homicídios com dolo, com ou sem requinte de crueldade, atribua-se a pena máxima – 30 anos. Aos considerados em legítima defesa ou não intencionais como acidentes, inclusive provocados por condutores veículos e desde que esses não estejam sob o efeito de qualquer droga, a decisão sobre sua culpabilidade caiba a um tribunal popular, portanto, todos deveriam ser submetidos ao crivo popular visto que vítimas com perda de vida decorreram.
7. Abolir liberdade mediante pagamento de fiança para os crimes de homicídio ou no qual resultem vítimas fatais. Isto é um acinte à dignidade das vítimas e seus parentes e amigos. Que se recolham todos e se estabeleçam prazos – no máximo de seis meses – para o julgamento.
8. Aos corruptos que comprovadamente desviem dinheiro público, a cassação imediata do mandato, tornando-os inelegíveis indefinidamente, além de sequestro dos bens próprios e dos em poder de possíveis “laranjas”, desde que devidamente identificados e sob rigorosa apuração, apenando-os, inclusive os “laranjas”, com reclusão não inferior a dez anos.
9. Maioridade já a partir dos 15 anos considerando que muitos dos delinquentes já são detentores de compleição física do porte ou superior ao da maioria dos adultos e já de personalidades formadas, visto que é essa já se define já aos seis anos. Todos estão conscientes dos seus atos, inclusive para eleger parlamentares interferindo nos desígnios do País.
10. Enquadramento penal não só para os aliciadores de menores para o tráfico e prostituição, como também para os que estimulam e permitem a erotização desses precocemente, sejam através da música de sentido explícito (como já se pratica) ou dúbio; ou sob o manto da hipocrisia quanto se trata de uma abordagem artística e, segundo alguns, por isso permissível; ou em veículos de comunicação, em especial a TV que em qualquer horário explicita, banaliza sexo e violência graciosamente, no seu exclusivo interesse. (Nota: aqui cabe uma ponderação. Canais de TV reprisam novelas em horários matinais e vespertinos quando essas antes estavam reservadas a horários específicos, julgados “adequados” à faixa etária dos telespectadores. Um artifício consentido por nossas autoridades.)
11. Mediante plebiscito no qual conjuntamente consulte a sociedade para que se manifeste sobre a conveniência de aprovação ou não de Pena de Morte ou Prisão Perpétua para os homicidas em especial, ou crimes outros tipificados como hediondos, além de se manifestar sobre temas que julgados pertinentes e oportunos, como já se repercute no seio da nossa sociedade. As leis devem se adequar aos costumes e necessidades hodiernas e não outros princípios e ideologias devam se sobrepor ao bem coletivo. É justamente nessa inversão de valores que consiste o maior erro das nossas leis. Aos réus lhes seja conferido o amplo direito de defesa e que sejam submetidos a dois julgamentos antes da consumação de uma sentença radical. Dois, desde que novos fatos possam e ainda a critério de uma segunda instância judicial mediante recurso procedente e de iniciativa defesa, dar nova interpretação e resultado. Somente nesses casos. No mais que se dê cumprimento imediato. Em havendo evidência de se tratar de mera protelação, que também se punam os que assim intencionaram.
Concluindo, que se abram às manifestações públicas os trabalhos dessa auspiciosa subcomissão e desde já deem a publicidade cabível e imprescindível a toda a Nação. A participação pública é não só imprescindível como também servirá como maior e indispensável subsídio aos trabalhos.
Pedindo vênia e mesmo porque público, comunico-lhe que notifico sobre a instituição da subcomissão e que dou conhecimento do vosso e-mail aos mais próximos e interessados no tema para envio de sugestões que julgarem pertinentes. Sugiro a abertura de mecanismo similar para acatamento de outras sugestões julgadas oportunas a critério da sociedade. Essa é uma oportunidade impar e não podemos – legisladores e sociedade - desperdiça-la.
pedrotaques@senador.gov.br
Desejando sucesso absoluto nesse difícil, mas nobre empreendimento,
Respeitosamente
(Amigos,
Repassem se julgado pertinente e participem!!!)
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Russas (CE)
hildebertoaquino@yahoo.com.br
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