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sexta-feira, 10 de maio de 2019

DESMONTE BRASILEIRO!!!


Se nos dispuséssemos ficar mais atentos, deixando de lado o aspecto politiqueiro que hoje predomina nas discussões (mesmo entre parentes e ditos amigos), cientes melhor ficaríamos do verdadeiro DESMONTE que ocorre no Brasil e não nos damos conta e em consequência deles padeceremos todos, exceção dos que transgredem, únicos beneficiários e que os Poderes constituídos se lhes garante esses privilégios.
Incontestavelmente o mal mais grave do nosso País, com reflexos na Sociedade, é a CORRUPÇÃO! Suas consequências são devastadoras e trazem péssimas implicações em todas as áreas. Em curto tempo estão sendo adotadas medidas que por demais abjetas e desvirtuadas do que esperávamos, posto que beneficiem, de forma acintosa, justamente o lado criminoso, CORRUPTOS em especial e como sempre.
O mais grave e injustificado é que justamente a nossa dita “Corte Maior da Justiça”, o STF, é partícipe dessas decisões inconsequentes. Vejamos uma delas: Por decisão questionável, em todos aspectos, o Supremo decide que deputados estaduais só poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis e será preciso comprovar o flagrante de crime inafiançável – corrupção, crimes hediondos, como homicídio e estupro, tortura, terrorismo e racismo. (Votaram a favor Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.) Mas, atentemos, suas respectivas Assembleias agora é que decidem sobre a manutenção dessas prisões. Para determinar a prisão Juízes terão que avisar a respectiva Assembleia em até 24 horas e essa é que decidirá. Tiram, desta forma, o poder de decisão da Justiça relativa a deputados estaduais, como também já o é para os federais e senadores.
Continuando, o STF dá mais um passo em falso em aprovar o indulto que beneficia RETROATIVAMENTE, inclusive CORRUPTOS, concedido em 2017, no final do mandato, pelo Ex-Presidente Michel Temer (hoje preso e respondendo por vários crimes, inclusive CORRUPÇÃO, lavagem de dinheiro etc.). Aliás, “Indulto” tanto quanto “Progressão Penal” são duas aberrações jurídicas inconsequentes e desvirtuadas posto que só visem beneficiar a bandidagem enquanto jogam por terra todo o trabalho Policial, das Promotorias Públicas e dos Juízes de qualquer instância. Só inconsequentes não enxergam.
De outro lado e por interesses óbvios quanto controvertidos, senadores e deputados de quem esperávamos uma mais digna postura (e para isso o Legislativo foi quase que todo renovado), transferem a direção do COAF para o Ministério da Economia, quando esse órgão deveria estar mais adequadamente no Ministério da Justiça e, pasmem, ainda limitam a atuação dos Auditores da Receita Federal que também não podem colaborar com a Promotoria Pública ou Polícia Federal na apuração dos casos de CORRUPÇÃO e outros crimes como lavagem de dinheiro etc. Uma grave perda para a eficácia do projeto Lava Jato.
São medidas que por si liberatórias para que os criminosos continuem a transgredir já que o crime, no caso e ao que se demonstra, compensa!
Atentemos, não nos acomodemos e cobremos!!!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Leiam também nos endereços:
www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale e TV Jaguar (Limoeiro do Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE) e Jornal do Cariri (Crato CE)

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