É na Lei Nº 9.503/1997 (vigente), que redefiniu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que encontramos a maior parte das regras que
organizam o trânsito de veículos automotores nas vias do País. Mas atentem para quantos excessos de regras e, muitas
vezes, abusos você se sujeita ao adquirir/conduzir um veículo. Conclui-se que o
veículo é teu, mas são outros que determinam seu uso, como se lhes convém e,
predominantemente, com fins exclusivamente arrecadatório (multas), não
educativo como deveria.
Compra e
paga impostos e outras taxas como: IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO. Com um ano tem
que pagar novamente o IPVA e o DEPVAT (bitributação escandalosa e repetida
anualmente). O carro é uma propriedade particular, será? Acabaram com a
privacidade cidadã! Embora sob a
justificativa de Segurança (nem sempre!), somos coibidos de tudo. Você não pode
carregar mais do que a lotação estabelecida de tantos passageiros (ainda que
caiba folgadamente); não pode usar película escura; buzinar; parar em
local qualquer sem ser abordado/multado, sem qualquer tolerância (como abordagem
para correção, sem penalidades, a critério de quem aborda, o que seria racional
– cada caso é um caso). Não se pode usar celular (basta estar nas mãos); não
pode fumar; não pode carregar sacolas/maletas na parte superior na traseira do
carro (ainda que não atrapalhem a visão do condutor); tem que usar cinto de
segurança até mesmo no trânsito urbano (curioso que permitem crianças em
garupas de motos, livres e sob riscos constantes) e acender os faróis baixos;
pagamentos de pedágios abusivos; o som não pode ser audível fora do veículo,
não se pode beber, pois nos sujeitamos ao teste, obrigatório, de bafômetro e
multas altíssimas, perda de documento e apreensão do nosso bem.
As velocidades estabelecidas, definidas em função de cada via
e localização são, por conveniências, fixadas e, para isso, espalham sinais que
flagram o infrator a até muitas centenas de metros de distância com o propósito
não de EDUCAR, mas de MULTAR, exclusivamente! As velocidades
estabelecidas são propositalmente escolhidas para multar. Outras multas mais (apenas
para ilustrar: fonte Diário do Nordeste - O acumulado nas ruas de Fortaleza,
num período de 12 meses, passou de R$ 58.043.518,44, em 2015, para R$
144.755.900,47, em 2018, quando foram registradas 774.224 infrações diversas).
Multar é o que interessa, mas e o dinheiro vai para onde efetivamente já que ruas
e rodovias são completamente DESCUIDADAS, sim senhor? Isto é
prática em vários Estados enquanto alguns, Governadores mais conscienciosos, já
abolem as sinalizações excessivas e abusivas pelo exagero quantitativo de
aparelhagem. E mesmo assim, com todo esse excessivo “zelo” as mortes aumentaram
100% e os acidentes 40%, em relação 2018 a 2019 neste carnaval, no Ceará.
Os carros pela legislação podem ter a velocidade máxima
permitida de acordo com o artigo 60 da Lei. (Note-se que
os carros são fabricados constando dos seus velocímetros alcances variados
chegando a mais de 300km/h, em alguns casos, para quê? Por que não se limitar a
velocidade logo na fabricação?) E assim seguem as incongruências e abusos do
trânsito no Brasil.
Enfim, quem são os verdadeiros proprietários dos veículos,
os que compram ou os que definem o seu uso através de uma legislação controvertida
pelos seus excessos?
Urge, é prudente uma revisão a fim de tornar menos ácida a
legislação específica.
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Leiam também nos endereços:
www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale e TV Jaguar (Limoeiro do
Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE) e Jornal do Cariri (Crato CE).
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