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quinta-feira, 21 de março de 2019


STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Tida como a “Corte Maior de Justiça do País”, na qual, presumidamente, teríamos que ter confiança plena, mas que e de algum tempo, contrariando as expectativas cidadãs, perde cada vez mais sua credibilidade perante nossa Sociedade. Não se restringe a um Ministro apenas, e sim a maioria da Corte, com raras exceções e ainda assim também criticadas por conivência e/ou omissão. O STF demonstra-se como um regime monárquico implantado e que age contra os interesses republicanos.
       As críticas estão centradas, fundamentalmente, desde a escolha dos Ministros - que atualmente é por indicação política, a cada decisão tomada que se suponha contrariar os interesses da Coletividade, até a sua própria e nobre missão que não tem coadunado com os interesses dos brasileiros, em especial no que concerne a excessiva condescendência com a impunidade, em proteção à bandidagem.
Sugere-se, de princípio, que as escolhas dos Excelentíssimos Ministros deveriam ocorrer exclusivamente por mérito pessoal, mediante concurso público e que a renovação do Tribunal ocorresse a cada dez ou 15 anos, no máximo, quando presumidamente dar-se-ia a oxigenação com a sistemática e profícua renovação de seus valores. Há casos em que os Ministros não têm qualquer qualificação ou tradição em cargos jurídicos (juízes, promotores etc.) e só ocupam o cargo por indicação politica/politiqueira, indefinidamente. E ainda críticas mais severas ao STF decorreram relativamente a última decisão por 6 X 5 votos contra a Lava Jato ao transferir processos para julgamento na Justiça Eleitoral e não mantê-los na Justiça Federal, como de praxe e lugar mais adequado pela sua estrutura a essa nobre missão. Foi uma decepção e gritaria geral, justificada e acertadamente!
       Um dos pontos também severamente mais criticados, e que causa a todos justa revolta e aversão referem-se às inconsequentes “Decisões Monocráticas”. Nelas, apenas um dos julgadores tem o poder de, por si e de acordo com SUAS conveniências, embora, por vezes, contrárias aos interesses da população, decidir como bem se lhe aprouver, em especial na soltura de presos tidos como imerecidos de qualquer condescendência (e isto ocorre sistematicamente). Em se tratando de um colegiado e cujo aproveitamento das decisões deveria estar contido, estritamente, na maioria absoluta dos votos – seis votos contra cinco - não se justifica qualquer outra decisão, ou não se trata de um colegiado. Se apenas um tem o poder de decidir, por que então 11 Ministros? Por vezes e também, ao tomar decisões que interferem em outros Poderes, o que descaracteriza a proclamada e constitucional “Liberdade entre os Poderes”.
       E assim caminha o País na expectativa positiva de que possamos ter mudanças concretas e que só, pela lógica e racionalidade, trariam benefícios a todos nós!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Leiam também nos endereços:
www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale e TV Jaguar (Limoeiro do Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE) e Jornal do Cariri (Crato CE)

sábado, 9 de março de 2019

TRÂNSITO, ABUSOS E INCONGRUÊNCIAS NA LEGISLAÇÃO!!!



É na Lei Nº 9.503/1997 (vigente), que redefiniu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que encontramos a maior parte das regras que organizam o trânsito de veículos automotores nas vias do País. Mas atentem para quantos excessos de regras e, muitas vezes, abusos você se sujeita ao adquirir/conduzir um veículo. Conclui-se que o veículo é teu, mas são outros que determinam seu uso, como se lhes convém e, predominantemente, com fins exclusivamente arrecadatório (multas), não educativo como deveria.
Compra e paga impostos e outras taxas como: IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO. Com um ano tem que pagar novamente o IPVA e o DEPVAT (bitributação escandalosa e repetida anualmente). O carro é uma propriedade particular, será? Acabaram com a privacidade cidadã!  Embora sob a justificativa de Segurança (nem sempre!), somos coibidos de tudo. Você não pode carregar mais do que a lotação estabelecida de tantos passageiros (ainda que caiba folgadamente); não pode usar película escura; buzinar; parar em local qualquer sem ser abordado/multado, sem qualquer tolerância (como abordagem para correção, sem penalidades, a critério de quem aborda, o que seria racional – cada caso é um caso). Não se pode usar celular (basta estar nas mãos); não pode fumar; não pode carregar sacolas/maletas na parte superior na traseira do carro (ainda que não atrapalhem a visão do condutor); tem que usar cinto de segurança até mesmo no trânsito urbano (curioso que permitem crianças em garupas de motos, livres e sob riscos constantes) e acender os faróis baixos; pagamentos de pedágios abusivos; o som não pode ser audível fora do veículo, não se pode beber, pois nos sujeitamos ao teste, obrigatório, de bafômetro e multas altíssimas, perda de documento e apreensão do nosso bem.
As velocidades estabelecidas, definidas em função de cada via e localização são, por conveniências, fixadas e, para isso, espalham sinais que flagram o infrator a até muitas centenas de metros de distância com o propósito não de EDUCAR, mas de MULTAR, exclusivamente! As velocidades estabelecidas são propositalmente escolhidas para multar. Outras multas mais (apenas para ilustrar: fonte Diário do Nordeste - O acumulado nas ruas de Fortaleza, num período de 12 meses, passou de R$ 58.043.518,44, em 2015, para R$ 144.755.900,47, em 2018, quando foram registradas 774.224 infrações diversas). Multar é o que interessa, mas e o dinheiro vai para onde efetivamente já que ruas e rodovias são completamente DESCUIDADAS, sim senhor? Isto é prática em vários Estados enquanto alguns, Governadores mais conscienciosos, já abolem as sinalizações excessivas e abusivas pelo exagero quantitativo de aparelhagem. E mesmo assim, com todo esse excessivo “zelo” as mortes aumentaram 100% e os acidentes 40%, em relação 2018 a 2019 neste carnaval, no Ceará.
Os carros pela legislação podem ter a velocidade máxima permitida de acordo com o artigo 60 da Lei. (Note-se que os carros são fabricados constando dos seus velocímetros alcances variados chegando a mais de 300km/h, em alguns casos, para quê? Por que não se limitar a velocidade logo na fabricação?) E assim seguem as incongruências e abusos do trânsito no Brasil.
Enfim, quem são os verdadeiros proprietários dos veículos, os que compram ou os que definem o seu uso através de uma legislação controvertida pelos seus excessos?
Urge, é prudente uma revisão a fim de tornar menos ácida a legislação específica.

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

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sexta-feira, 8 de março de 2019

MULHERES, HOMENAGEM AO TEU DIA!!!



INDISCRIÇÃO

Quando te vejo, do mundo perco a noção.

Perco o senso, não penso, é um contrassenso.

Percorro-a dos pés à cabeça, vou fundo na minha intromissão.

Safado, sacana, atrevido, arrisco-me na minha ardente ilusão.

Olho, meço, esquadrinho, sinto, estremeço, te dispo em fantasias.


É mais forte que qualquer lógica.

Pecado, proibido que seja, se assim for..., pouco importa!

É um misto de carinho, loucura, desejo, alucinação.

Desde os cabelos me atenho, imaginando-os por entre os dedos

Quando tento me enroscar ou supondo ali me esconder.


Agarro-a com todas as forças, te prendo na imaginação.

Nos olhos, aberturas da tua alma, atenho os meus.

Profundos, sensuais e sinceros, externam a libido profunda que tens.

 A boca em si um pecado, em sexo ela se traduz.

Traços perfeitos, conformação melhor não há.

Fitá-la só é pouco, imagino logo roçando-a na minha, unidas numa só...

J. Hildeberto J. de AQUINO