STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Tida como a “Corte Maior
de Justiça do País”, na qual, presumidamente, teríamos que ter confiança plena,
mas que e de algum tempo, contrariando as expectativas cidadãs, perde cada vez
mais sua credibilidade perante nossa Sociedade. Não se restringe a um Ministro
apenas, e sim a maioria da Corte, com raras exceções e ainda assim também
criticadas por conivência e/ou omissão. O STF demonstra-se como um regime
monárquico implantado e que age contra os interesses republicanos.
As críticas estão centradas,
fundamentalmente, desde a escolha dos Ministros - que atualmente é por
indicação política, a cada decisão tomada que se suponha contrariar os
interesses da Coletividade, até a sua própria e nobre missão que não tem
coadunado com os interesses dos brasileiros, em especial no que concerne a
excessiva condescendência com a impunidade, em proteção à bandidagem.
Sugere-se, de princípio,
que as escolhas dos Excelentíssimos Ministros deveriam ocorrer exclusivamente
por mérito pessoal, mediante concurso público e que a renovação do Tribunal
ocorresse a cada dez ou 15 anos, no máximo, quando presumidamente dar-se-ia a
oxigenação com a sistemática e profícua renovação de seus valores. Há casos em
que os Ministros não têm qualquer qualificação ou tradição em cargos jurídicos
(juízes, promotores etc.) e só ocupam o cargo por indicação
politica/politiqueira, indefinidamente. E ainda críticas mais severas ao STF
decorreram relativamente a última decisão por 6 X 5 votos contra a Lava Jato ao
transferir processos para julgamento na Justiça Eleitoral e não mantê-los na
Justiça Federal, como de praxe e lugar mais adequado pela sua estrutura a essa
nobre missão. Foi uma decepção e gritaria geral, justificada e acertadamente!
Um dos pontos também severamente mais
criticados, e que causa a todos justa revolta e aversão referem-se às
inconsequentes “Decisões Monocráticas”. Nelas, apenas um dos julgadores tem o
poder de, por si e de acordo com SUAS conveniências, embora, por vezes,
contrárias aos interesses da população, decidir como bem se lhe aprouver, em
especial na soltura de presos tidos como imerecidos de qualquer condescendência
(e isto ocorre sistematicamente). Em se tratando de um colegiado e cujo
aproveitamento das decisões deveria estar contido, estritamente, na maioria
absoluta dos votos – seis votos contra cinco - não se justifica qualquer outra
decisão, ou não se trata de um colegiado. Se apenas um tem o poder de decidir,
por que então 11 Ministros? Por vezes e também, ao tomar decisões que
interferem em outros Poderes, o que descaracteriza a proclamada e
constitucional “Liberdade entre os Poderes”.
E assim caminha o País na expectativa
positiva de que possamos ter mudanças concretas e que só, pela lógica e
racionalidade, trariam benefícios a todos nós!
José HILDEBERTO Jamacaru de
AQUINO
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