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terça-feira, 21 de junho de 2016

ELES PODEM, NÓS NÃO PODEMOS, OUTROS NÃO FAZEM NADA!




“Brasil atingiu 10% dos homicídios do mundo, segundo a ONU”! “Comércio de armas avança no Facebook, sem controles”! “Aqui no Brasil, em apenas 16 horas, registra-se o mesmo número de homicídio que em Portugal, em um ano”! “Aqui já temos em mãos de civis metralhadoras “Ponto 50” para guerra entre facções criminosas e até invasão e morte em hospitais que já falidos por decorrência do descaso dos poderes públicos”! Essas são as manchetes de toda Mídia. No Rio de Janeiro, por exemplo, Estado falido e em estado de calamidade, mas incoerentemente sede das Olimpíadas (que inoportunas para a atual conjuntura) vive (e de há muito tempo) um caos em termos de segurança com uma guerra civil instalada e não declarada onde a bandidagem supera as forças policiais. E as autoridades calam, impotentes e derrotadas. Terá saída?
As estatísticas em todo Brasil são alarmantes e contradizem com a estatística inerente ao “Estatuto do Desarmamento”, por mais bem intencionado que esse pareça. Nessa estatística apurou-se que o tal do Estatuto do Desarmamento foi “responsável” por evitar 133.987 (quanta eficiência e precisão...) mortes entre 2004 a 2014. Será? Não sabemos quem está mais equivocado e/ou a quem se deseja iludir ainda mais. Enquanto tentam nos enganar com estatísticas incoerentes, não se vê ações concretas dos órgãos competentes no intuito de manter a ORDEM INTERNA e coibir a entrada de armas, cada vez mais volumosa e com alto poder de destruição, enquanto as forças policiais usam pistolas as quais, sistematicamente, apresentam falhas técnicas. Isto afora os simulacros de armas (armas de brinquedo que se assemelham até no peso com as armas verdadeiras) que vendidas abertamente até para menores que as usam em suas ações criminosas. E o que fazem, efetivamente, as Forças Armadas, que de acordo com a Constituição art.142 e Lei Complementar 136/2010, destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem? Por conseguinte, o art. 16-A e o art. 18, inciso VII, da Lei 97/99 passaram a permitir que as forças Armadas realizem, isoladamente ou em coordenação, ações de patrulhamento, abordagem e revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves; concretizem prisões em flagrante e realizem segurança de autoridades e dignitários nacionais ou estrangeiros. Em resumo: ASSEGURAR A ORDEM INTERNA, que é o que no momento mais nos interessa.
Por fim, ou se proíbe – fabricação, venda e tráfico de armas - para TODOS, indistintamente e sem quaisquer privilégios, ou que se libere GERAL, nas mesmas condições, afinal é a própria Constituição que se nos assegura esse direito de, em DEFESA PRÓPRIA, pelo menos, sermos iguais perante a lei – Art. 5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Será?...  A Constituição tem sido rigorosamente observada?...
     José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO    
     Leiam também nos endereços:
     www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale (Limoeiro do Norte-CE) e
    Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE).

domingo, 5 de junho de 2016

BRADO PELAS MULHERES!


Repararam que de há muito insistem nos mesmos chavões: “Fim da impunidade”; “Chega de violência contras as mulheres” etc., mas tudo indica que a repercussão demonstra-se contrária ao que se prega?  As estatísticas bestiais atestam que a cada 11 minutos uma mulher é violentada. Violência de elevadas e crescentes proporções já que além de estupradas são espancadas e psicologicamente severamente agredidas enquanto os resultados das punições são pífios, quase inexistentes. Temos uma oportuna lei que é a “Lei Maria da Penha”, mas que já se parece inócua na medida em que a violência se agrava a cada dia. Cabe aqui uma observação: “Quando mulheres (em especial se esposas, companheiras ou namoradas) denunciam uma agressão praticada, essas sofrem grandes pressões por parte dos agressores no sentido de retirar a queixa e, atemorizadas, decidem por fazê-lo. Mais grave é que a retirada é aceita pelos órgãos competentes. Isso é um absurdo e estimula ainda mais os agressores a agir. Feita a denúncia cabe aos órgãos policial ou civil tão somente dar continuidade ao processo e apurar os fatos. Acatar pedido de desistência é uma irracionalidade, ilegalidade!”
Já com relação à punição dos agressores que comprovadamente reconhecidos como os verdadeiros praticantes desses atos bestiais quanto abomináveis, lamentamos que escrúpulos sociais (dos tais “direitos humanos – que só ver o lado do bandido), religiosos, etc., impedem-nos de agir com a mesma crueldade cabida a essas feras desumanas (Lei do Talião – Olho por olho!). Após a confirmação inconteste e irrecorrível de que se trata realmente do estuprador, caber-lhe-ia, de princípio a castração física ou química, sem condescendências e pena de reclusão sem direitos outros que a lei insensata lhes confere. Mas eis que nossos insensíveis e inábeis legisladores e parte escrupulosa da Sociedade que posa de “racional” são por demais condescendentes para com os criminosos e ai eles se fortalecem cada dia mais. Dão-lhes o privilégio da fiança; salário reclusão (maior que o salário mínimo do trabalhador honrado); a abusiva progressão penal alegando a reabilitação dos condenados que não existe jamais e outras mordomias injustificáveis, indultos etc.. O Senado, oportunisticamente, acabou de aprovar o “endurecimento” das penas, mas, pasmem, para os ESTUPROS COLETIVOS como se qualquer estupro, individual ou coletivo não tivesse a mesma gravidade. (E vejam que o projeto é de uma senadora...) A pena de prisão hoje é de seis a dez anos para estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva para 12,5 anos. O novo projeto aumenta só em um terço da pena, ficando o tempo máximo de cadeia em pouco mais de 13 anos, se ficar. Resta a análise da Câmara. Tomara que corrijam e não distingam “individual” de “coletivo” que são a mesma selvageria!
Para trás ficam a dor eterna das vítimas, de seus parentes e amigos, enfim da Sociedade como um todo que segue intranquila à falta de governabilidade. Ainda assim insistamos todos: “Encorajem-se e DENUNCIEM, liguem para o 180, façam sua parte, pelo menos isso!”
    José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
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  Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE).