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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

PETROLÃO – A LEI BURLADA



O Banco Central do Brasil - BACEN expediu Circular de nº 3461, datada de 24/07/09, em observância a Lei 9613, de 3 de março de 1998, que entre outras providências trata no seu Capítulo I - Dos Crimes de "LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES”. No seu corpo (Art. 9º) adota disciplinamentos relativos a PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS que tenham em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. A esses compete: (Art. 10º): I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; II - manterão registro de TODA transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ULTRAPASSAR limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas. O valor atual é a partir de R$. 10.000,00. O BACEN manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. Art. 11-A: As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixadas pelo BACEN. Art. 12: Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos ADMINISTRADORES das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos artigos 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, pesadas sanções. No seu Art. 14. institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

Pois bem, diante de tudo isso (convém inteirar-se da íntegra da Lei), como foi possível tanta manipulação de quantias vultosas “nunca antes vistas na história deste País...” sem o conhecimento prévio dos órgãos competentes? O dinheiro não estava em cofres particulares. Por que as instituições financeiras não cumpriram a lei? Ou também “não sabiam...”? Serão punidas? Se não, quem será afinal, o Povo? São perguntas para as quais cabe resposta à sociedade ou que revoguem as leis pertinentes criadas justamente para evitar fraudes da espécie ou será que vivemos uma cleptocracia (sistema político que permite a corrupção)? Estamos bem encaminhados. 

O Brasil vive um momento dificílimo e que requer um posicionamento firme das autoridades com o propósito de estancar essas sangrias com sérias consequências/prejuízos para a nossa já exaurida sociedade e alijar os bandidos da vida pública E o povo que não seja omisso e cobre sistemática e destemidamente!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

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e Jornal Gazeta de Notícias (Cariri).

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

PETROBRÁS - POÇO PROFUNDO!



O que é Dinheiro Público? Alguns se anteciparão e dirão: “É dinheiro do Governo” e, presumidamente, nada temos a ver - pode-se gastar e desviar sem consequências. Ledo e mais terrível engano! Tem seríssimas consequências sim! Primeiro, trata-se de dinheiro nosso - todos os cidadãos brasileiros que pagamos elevados impostos e que o Governo (em todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal) incumbe-se apenas de arrecadar, devendo, por obrigação, dar o melhor destino que seria o retorno imediato em benefícios à nossa sociedade. A sua malversação implica em graves prejuízos a todos. Basta ver a precária situação da nossa Saúde, Educação, Segurança etc. Analisemos o caso da Petrobrás que é uma Sociedade Anônima, de capital aberto, tendo como acionista maior a União Federal. Portanto, trata-se de uma empresa do povo brasileiro. O Governo pressupõe-se do povo e os acionistas minoritários - investidores – também povo. Enfim, tudo é do povo e para o povo. O prejuízo para estes é de R$ 21 BILHÕES.
Existem poços que não alcançamos o fundo, são mais profundos e sombrios que os do Pré-Sal em profundidades abissais. O poço do escândalo da Petrobrás é ainda mais insondável e esconde desvios, falcatruas, sangrias nunca antes imaginadas. E fazem de tudo para abafar, obstaculizar investigações de todas as formas, blindar muitos a qualquer custo. Negavam veementemente desconhecer qualquer ocorrência da espécie, mas logo (passada a eleição) assumem, insolentemente, saber dos fatos. O roubo na Petrobrás que, ao que tudo indica, é apenas e, até então, o maior escândalo dentre os que tomamos conhecimento (pode haver mais), já alcança os R$. 60 BILHÕES que desviados para beneficiar alguns partidos políticos (os mesmos que outrora autodenominam imunes a escândalos, mas que se nivelaram aos demais), operadores, empreiteiras, autoridades e funcionários do alto escalão da empresa. Ladrões que agiam livremente e há mais de década – Governos Lula/Dilma. E por que nada se constatou e apurou antes? Inaptidão administrativa ou o quê? Era tamanha a confiança que mesmo já descobertos continuaram agindo. A presidente do País, que foi Presidente do Conselho de Administração negava, mas hoje já assume e ainda tenta incutir aos menos atentos que foi ela que “determinou” a investigação... É intrigante, desdenhoso e aviltante como a Presidente Dilma trata o assunto Petrobrás. Ela subestima nosso discernimento ao tentar induzir a população a pensar que “QUEREM destruir a Petrobrás”. Quem afinal Presidente? Os brasileiros honestos ou os picaretas que sangraram a empresa e os (ainda falta ALGUÉM e de vulto?...) que desse roubo se beneficiaram? Quem então Presidente? Nomeio-os, o Brasil precisa saber!
Deixem, pois, que a Polícia Federal, promotores e juízes que atuam diligentemente no caso ajam livremente e que se punam os envolvidos, quais sejam, de modo a “mudar o Brasil” e não como fizeram com os condenados no Mensalão que hoje, todos, já estão soltos. Não dá mais! Extrapolaram os limites de tolerância e queremos ações efetivas!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

RUSSAS, POR QUÊ?


De há muito ouvimos denúncias sérias, persistentes, repercutidas publicamente e sem temores, tanto de iniciativa de pessoas físicas quanto de políticos e da Imprensa, todos no pleno exercício de sua cidadania como se nos é assegurado constitucionalmente. Denúncias contra alguns administradores e ou seus colaboradores diretos que compõem os demais escalões da administração pública russana. Os comentários sobre desmandos, desvirtuamentos administrativos e até pecuniários eclodem por todos os cantos e inerentes a algumas Secretarias, demais setores da administração municipal e até envolvendo beneficiários indiretos que não aparecem. São denúncias graves e que pela consistência das afirmações dos denunciantes deduz-se que sejam fundamentadas e que, se confirmadas, implicariam em crimes de peculato, improbidade, reponsabilidade civil etc. Crimes que deveriam redundar em afastamento, cassação e outros enquadramentos legais que coíbam a prática e que restituam aos cofres públicos verbas possivelmente desviadas, quando for o caso. Teria também como consequência o alijamento definitivo da vida pública dos responsáveis e beneficiados pelos escândalos. Mas tudo tem resultado em vão e a impunidade grassa sem justificativas. Quem já foi afastado, cassado e que devolveu verbas públicas afanadas? Desconhecemos. Indaga-se: Por quê?
A Câmara Municipal, no seu legítimo e mais nobre papel que é o de fiscalizar - não só o Executivo como a própria Câmara - propiciando transparência e que ao alcance de todos os munícipes tem desempenhado a contento o seu papel. Mas ainda não basta! Em estrita observância do regimento interno deve pugnar, de forma contundente, no intuito de que ocorrências da espécie sejam imediatamente sustadas, esclarecidas e punidas. Há um nível de competência que deve ser observado pela Câmara e o que extrapolar deve ser, tempestiva e formalmente, encaminhado às autoridades superiores para que sejam adotadas as providências inerentes a cada dessas instâncias. E não é só encaminhar, é acompanhar e cobrar desses a quem compete apurar e punir, o célere andamento das providências ou que venham a público, porque de ofício, justificar a demora ou empecilhos que obstaculizam o fluente andamento das apurações dos fatos denunciados. Não se justifica além do erro a procrastinação de esclarecimentos posto que de conveniência de toda a sociedade russana saber da realidade e, em especial, porquanto envolvem áreas de primazia, entre elas a Saúde e Educação. Tal procedimento, se constatado e proposital, deve também ser denunciado à instância superior mediante competentes representações. À Câmara é ainda facultada a instituição de CPI. 
O fato é que precisamos dar uma basta nessas possíveis ações delituosas, quaisquer que sejam os responsáveis. Russas precisa, como nunca, de uma tranquilidade administrativa, com iniciativas sérias e voltadas exclusivamente para o bem da coletividade, sem privilégios e locupletações de alguns. E é função de cada um de nós cidadãos, e em especial eleitores, acompanhar, denunciar e cobrar de quem tem competência as providências adequadas para cada dos casos denunciados. Lamentar só não basta e ser omisso é mais abominável ainda. Russas não merece!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

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