Até
que enfim alguém consciente e racional acordou! Que os proprietários
IRRESPONSÁVEIS - esses que dizem “amar” seus animais, mas que os largam nas
ruas sujeitos e imprimindo riscos para si e para os humanos - que se previnam,
pois eles irão ser RECOLHIDOS!!!
Vejam a oportuna e excelente notícia no https://cearaagora.com.br/site/jornal-alerta-geral-ao-vivo-8/
de 22.5.20: “A 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, em determinação proferida pelo
Meritíssimo Juiz Francisco Eduardo
Torquato decidiu que o ESTADO deve disponibilizar locais para acolhimento
institucional de animais que largados ou transitem em vias públicas e ou que
foram vítimas de atropelamento, maus tratos ou em situações de extrema vulnerabilidade.
Essa oportuna medida tem que ser implantada em 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 10.000,00 até que o teto alcance R$ 1.000,000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).
Esses
animais recolhidos terão que ser atendidos com medicação veterinária e
vacinação gratuita. Essa providência deverá ter ampla campanha de divulgação
para a população na mídia onde serão fornecidas as formas de contato gratuitas
para DENÚNCIAS.” Posto isto, ao
Meritíssimo Juiz FRANCISCO EDUARDO
TORQUATO e a sua competente equipe os nossos efusivos PARABÉNS!!!
Senhores
proprietários, zelem pelos seus animais efetuando carinhos, banhando-os,
mantendo-os vacinados e bem alimentandos e guardando-os DENTRO DE SUAS CASAS.
Fiquem
atentos, é uma cabida e excelente determinação de quem tem competência para
isto!!!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
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