Se nos dispuséssemos ficar
mais atentos, deixando de lado o aspecto politiqueiro que hoje predomina nas
discussões (mesmo entre parentes e ditos amigos), cientes melhor ficaríamos do
verdadeiro DESMONTE que ocorre no Brasil e não nos damos conta e em
consequência deles padeceremos todos, exceção dos que transgredem, únicos
beneficiários e que os Poderes constituídos se lhes garante esses privilégios.
Incontestavelmente o mal
mais grave do nosso País, com reflexos na Sociedade, é a CORRUPÇÃO! Suas consequências são devastadoras e trazem
péssimas implicações em todas as áreas. Em curto
tempo estão sendo adotadas medidas que por demais abjetas e desvirtuadas do que
esperávamos, posto que beneficiem, de forma acintosa, justamente o lado
criminoso, CORRUPTOS em especial e como sempre.
O mais grave e
injustificado é que justamente a nossa dita “Corte Maior da Justiça”, o STF, é
partícipe dessas decisões inconsequentes. Vejamos uma delas: Por decisão
questionável, em todos aspectos, o Supremo decide que deputados estaduais só
poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis e será preciso
comprovar o flagrante de crime inafiançável – corrupção, crimes hediondos, como
homicídio e estupro, tortura, terrorismo e racismo. (Votaram a favor Dias
Toffoli e Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar
Mendes e Celso de Mello.) Mas, atentemos,
suas respectivas Assembleias agora é que decidem sobre a manutenção dessas
prisões. Para determinar a prisão Juízes terão que avisar a respectiva
Assembleia em até 24 horas e essa é que decidirá. Tiram, desta forma, o poder
de decisão da Justiça relativa a deputados estaduais, como também já o é para
os federais e senadores.
Continuando, o
STF dá mais um passo em falso em aprovar o indulto que beneficia RETROATIVAMENTE,
inclusive CORRUPTOS, concedido em 2017, no final do mandato, pelo Ex-Presidente
Michel Temer (hoje preso e respondendo por vários crimes, inclusive CORRUPÇÃO,
lavagem de dinheiro etc.). Aliás, “Indulto” tanto quanto “Progressão Penal” são
duas aberrações jurídicas inconsequentes e desvirtuadas posto que só visem
beneficiar a bandidagem enquanto jogam por terra todo o trabalho Policial, das
Promotorias Públicas e dos Juízes de qualquer instância. Só inconsequentes não
enxergam.
De outro lado e
por interesses óbvios quanto controvertidos, senadores e deputados de quem
esperávamos uma mais digna postura (e para isso o Legislativo foi quase que
todo renovado), transferem a direção do COAF para o Ministério da Economia, quando
esse órgão deveria estar mais adequadamente no Ministério da Justiça e, pasmem,
ainda limitam a atuação dos Auditores da Receita Federal que também não podem
colaborar com a Promotoria Pública ou Polícia Federal na apuração dos casos de
CORRUPÇÃO e outros crimes como lavagem de dinheiro etc. Uma grave perda para a
eficácia do projeto Lava Jato.
São medidas que
por si liberatórias para que os criminosos continuem a transgredir já que o
crime, no caso e ao que se demonstra, compensa!
Atentemos, não
nos acomodemos e cobremos!!!
José HILDEBERTO Jamacaru de
AQUINO
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