Ao
receber a conta de energia da ENEL, simplesmente nos assustamos com o valor a
pagar e apenas lamentamos, pagamos e arquivamos. Só isso! Ninguém procura saber
o que realmente está acontecendo. Além da cobrança injustificada de tarifas incluídas
no ICMS (27%), que como já se cogita é ILEGAL e questionado na Justiça pela
OAB-CE, somos LESADOS também na Taxa de Iluminação Pública. Ademais, faz parte das
referidas contas a verba ENCARGOS SETORIAIS que, segundo a ENEL, são ENTENDIDOS
como “Encargos Setoriais” os custos não gerenciáveis suportados pelas
concessionárias de distribuição por lei, cujo REPASSE aos CONSUMIDORES é
decorrente da “garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual”.
Qualquer empresa é sujeita a riscos – lucros ou prejuízos. No caso, nós
consumidores é que arcamos com o ônus quer haja prejuízo?
A ANEEL
(uma das muitas agências governamentais e que não prima por zelar no interesse
dos usuários, já que para isso foi criada) instituiu na sua Resolução da 414/2010,
no seu art. 218, que as distribuidoras devem transferir o sistema de Iluminação
Pública à pessoa jurídica de direito público, no caso, às Prefeituras
Municipais. Com a lei Municipal da Prefeitura de Russas (CE), de n° 879, de 2012,
instituiu-se a TABELA específica para cálculo da referida taxa. Eis que os
valores cobrados em função do CONSUMO diferem dos valores da TABELA. E sempre
cobrados A MAIOR! No caso abaixo cerca em torno de 20 a 30%, mensalmente. Vejam
os cálculos adiante e imaginem se todos os consumidores arcarem com esse
prejuízo.
Posto
isto, urge diligências imediatas da parte dos Poderes constituídos a fim de
CORRIGIR esses ABUSOS que agravam ainda mais em ônus ao consumidor. Que se
revise cada conta e procedam as devoluções cabidas a TODOS os consumidores que
lesados, com a devida e legal correção monetária. Até quando continuaremos
sendo ultrajados e assentiremos CALADOS, SERVILMENTE?
(Cópia
a Câmara Municipal de Russas (CE), ARCE e Imprensa regional.)
CONFIRA A TUA
CONTA E VEJA O TEU PREJUÍZO
TABELA
OFICIAL DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUSSAS (CE)
|
CLASSE
|
|
RESIDENCIAL
|
|
CONSUMO KWH
|
PERCENTUAL (%)
|
|
CONSUMO KWH
|
PERCENTUAL (%)
|
0 A 30
|
0,00
|
|
201 A 250
|
6,40
|
30 A 50
|
0,00
|
|
251 A 300
|
8,53
|
51 A 100
|
1,12
|
|
301 A 400
|
12,55
|
101 A 150
|
2,45
|
|
401 A 500
|
18,94
|
151 A 200
|
4,27
|
|
MAIOR DE 500
|
25,88
|
|
CLASSE
|
NÃO
|
RESIDENCIAL
|
|
CONSUMO KWH
|
PERCENTUAL (%)
|
|
CONSUMO KWH
|
PERCENTUAL (%)
|
0 A 30
|
0,96
|
|
201 A 250
|
11,16
|
30 A 50
|
1,99
|
|
251 A 300
|
13,08
|
51 A 100
|
3,12
|
|
301 A 400
|
17,34
|
101 A 150
|
5,15
|
|
401 A 500
|
25,60
|
151 A 200
|
8,23
|
|
MAIOR DE 500
|
31,49
|
|
|
|
|
|
TARIFA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA - EXEMPLOS EM CONTA PESSOAL
CONSUMOS ABRIL/17
|
PERCENTUAL/VALOR DEVIDO
|
VALOR COBRADO DA TIP
|
DIFERENÇA COBRADA A MAIOR
|
299
|
251 a 300 – 8,53% = R$. 25,00
|
R$. 32,68
|
R$. 7,18 = 28,15%
|
Em maio/17 21,88% a MAIOR
|
Em junho/17 21,88% A MAIOR
|
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José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Leiam também nos endereços:
www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale
(Limoeiro do Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE)
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