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quarta-feira, 21 de junho de 2017

ENERGIA ELÉTRICA – CONSUMIDOR LESADO

Ao receber a conta de energia da ENEL, simplesmente nos assustamos com o valor a pagar e apenas lamentamos, pagamos e arquivamos. Só isso! Ninguém procura saber o que realmente está acontecendo. Além da cobrança injustificada de tarifas incluídas no ICMS (27%), que como já se cogita é ILEGAL e questionado na Justiça pela OAB-CE, somos LESADOS também na Taxa de Iluminação Pública. Ademais, faz parte das referidas contas a verba ENCARGOS SETORIAIS que, segundo a ENEL, são ENTENDIDOS como “Encargos Setoriais” os custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição por lei, cujo REPASSE aos CONSUMIDORES é decorrente da “garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual”. Qualquer empresa é sujeita a riscos – lucros ou prejuízos. No caso, nós consumidores é que arcamos com o ônus quer haja prejuízo?
A ANEEL (uma das muitas agências governamentais e que não prima por zelar no interesse dos usuários, já que para isso foi criada) instituiu na sua Resolução da 414/2010, no seu art. 218, que as distribuidoras devem transferir o sistema de Iluminação Pública à pessoa jurídica de direito público, no caso, às Prefeituras Municipais. Com a lei Municipal da Prefeitura de Russas (CE), de n° 879, de 2012, instituiu-se a TABELA específica para cálculo da referida taxa. Eis que os valores cobrados em função do CONSUMO diferem dos valores da TABELA. E sempre cobrados A MAIOR! No caso abaixo cerca em torno de 20 a 30%, mensalmente. Vejam os cálculos adiante e imaginem se todos os consumidores arcarem com esse prejuízo.
Posto isto, urge diligências imediatas da parte dos Poderes constituídos a fim de CORRIGIR esses ABUSOS que agravam ainda mais em ônus ao consumidor. Que se revise cada conta e procedam as devoluções cabidas a TODOS os consumidores que lesados, com a devida e legal correção monetária. Até quando continuaremos sendo ultrajados e assentiremos CALADOS, SERVILMENTE?
(Cópia a Câmara Municipal de Russas (CE), ARCE e Imprensa regional.)
CONFIRA A TUA CONTA E VEJA O TEU PREJUÍZO
TABELA OFICIAL DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUSSAS (CE)


CLASSE

RESIDENCIAL

CONSUMO KWH
PERCENTUAL (%)


CONSUMO KWH
PERCENTUAL (%)

0 A 30
0,00

201 A 250
6,40
30 A 50
0,00

251 A 300
8,53
51 A 100
1,12

301 A 400
12,55
101 A 150
2,45

401 A 500
18,94
151 A 200
4,27

MAIOR DE 500
25,88


CLASSE
NÃO
RESIDENCIAL

CONSUMO KWH
PERCENTUAL (%)


CONSUMO KWH
PERCENTUAL (%)

0 A 30
0,96

201 A 250
11,16
30 A 50
1,99

251 A 300
13,08
51 A 100
3,12

301 A 400
17,34
101 A 150
5,15

401 A 500
25,60
151 A 200
8,23

MAIOR DE 500
31,49






TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EXEMPLOS EM CONTA PESSOAL

CONSUMOS ABRIL/17
PERCENTUAL/VALOR DEVIDO
VALOR COBRADO DA TIP
DIFERENÇA COBRADA A MAIOR
299
251 a 300 – 8,53% = R$. 25,00
R$. 32,68
R$. 7,18 = 28,15%
Em maio/17 21,88% a MAIOR
Em junho/17 21,88% A MAIOR



José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Leiam também nos endereços: 
www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale (Limoeiro do Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE)