Que o presidente da Câmara, Eduardo
Cunha é um modelo a ser seguido..., mas muitos também não o são! Que é de um
partido dito da “base aliada” e que o vice-presidente Michel Temer é integrante
do PMDB e, atentem, poderá ser o maior beneficiado com a saída da Dilma, é a
grande verdade e que alguns preferem omitir. Que é “golpe” das oposições como
alardeiam, não! É um procedimento NORMAL, CONSTITUCIONAL e DEMOCRÁTICO, desde
que haja um crime de responsabilidade, como improbidade, ou uso ilegal de
recursos com uma base probatória mínima e incontestável. Quem afirma que é
“golpe” demonstra desconhecer por completo o que é um Golpe de Estado. Que
pugnar pelo impeachment sem que haja uma ocorrência justificada e
comprovadamente praticada é um erro, verdade!, e, nesse caso, constitui-se um
verdadeiro Golpe. Mas houve? Será que a equipe de auditores do TCU está errada
nas suas conclusões sobre “pedaladas” da Presidente? E para que serve então o
TCU se não impor credibilidade? As leis estão para serem cumpridas por todos -
ISONOMIA! E as argumentações dos renomados juristas não são também convincentes?
Em tendo existido culpa, o pedido de impedimento é um procedimento cuja
iniciativa é facultada a qualquer cidadão brasileiro. Hoje, incoerentemente, muitos
dos que criticam eram os que mais bradavam por impeachment de outros
presidentes. A nossa memória é curta ou esquecemos propositalmente porque as
circunstâncias nos são mais convenientes.
Ao presidente da Câmara
compete tão somente decidir ou não sobre o ENCAMINHAMENTO para análise –
técnica ou política - dos deputados, embora em muitos casos usem essa
prerrogativa politiqueiramente. Em sendo acolhido, uma comissão especial será
constituída e irá analisá-lo e submetê-lo ao Plenário, se julgar procedente.
Para que o processo seja aberto, será necessário o apoio de pelo menos 342 dos
513 deputados federais, ou dois terços do Plenário. Aberto o processo, a presidente
é afastada por 180 dias (assumindo o Vice se também não responsabilizado) para
ser processada e julgada pelo Senado e quem preside a sessão é o presidente do STF.
Para condenar a presidente é ainda necessário os votos de 54 dos 81 senadores,
dois terços do Plenário. É um longo, árduo e desgastante processo para o País.
Posto isto, imputar culpas ao
presidente da Câmara; às oposições que derrotadas em urnas nas últimas
eleições, e que isto seria uma “revanche”, um “golpe”, e até à Imprensa, é
demonstrar desconhecer o processo democrático. Se a Excelentíssima Presidente
da República nada deve (resta provar, convincentemente, e é mais um direito
sagrado que se lhe assiste) que então saia de cabeça erguida trazendo novas
perspectivas ao País que cambaleia por decorrência de inabilidade e
incompetência administrativa nestes últimos anos, e não tão somente por
decorrência da crise política como alguns querem atribuir.
Que o Brasil e brasileiros saiamos
ilesos são as nossas expectativas!
José
HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Leiam
também nos endereços: http://www.blogdoaquino.blogspot.com.br/,
www.tvrussas.com.br,
no Jornal Folha do Vale (Limoeiro do Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE).
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