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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

IMPEDIMENTO DE UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha é um modelo a ser seguido..., mas muitos também não o são! Que é de um partido dito da “base aliada” e que o vice-presidente Michel Temer é integrante do PMDB e, atentem, poderá ser o maior beneficiado com a saída da Dilma, é a grande verdade e que alguns preferem omitir. Que é “golpe” das oposições como alardeiam, não! É um procedimento NORMAL, CONSTITUCIONAL e DEMOCRÁTICO, desde que haja um crime de responsabilidade, como improbidade, ou uso ilegal de recursos com uma base probatória mínima e incontestável. Quem afirma que é “golpe” demonstra desconhecer por completo o que é um Golpe de Estado. Que pugnar pelo impeachment sem que haja uma ocorrência justificada e comprovadamente praticada é um erro, verdade!, e, nesse caso, constitui-se um verdadeiro Golpe. Mas houve? Será que a equipe de auditores do TCU está errada nas suas conclusões sobre “pedaladas” da Presidente? E para que serve então o TCU se não impor credibilidade? As leis estão para serem cumpridas por todos - ISONOMIA! E as argumentações dos renomados juristas não são também convincentes? Em tendo existido culpa, o pedido de impedimento é um procedimento cuja iniciativa é facultada a qualquer cidadão brasileiro. Hoje, incoerentemente, muitos dos que criticam eram os que mais bradavam por impeachment de outros presidentes. A nossa memória é curta ou esquecemos propositalmente porque as circunstâncias nos são mais convenientes.
Ao presidente da Câmara compete tão somente decidir ou não sobre o ENCAMINHAMENTO para análise – técnica ou política - dos deputados, embora em muitos casos usem essa prerrogativa politiqueiramente. Em sendo acolhido, uma comissão especial será constituída e irá analisá-lo e submetê-lo ao Plenário, se julgar procedente. Para que o processo seja aberto, será necessário o apoio de pelo menos 342 dos 513 deputados federais, ou dois terços do Plenário. Aberto o processo, a presidente é afastada por 180 dias (assumindo o Vice se também não responsabilizado) para ser processada e julgada pelo Senado e quem preside a sessão é o presidente do STF. Para condenar a presidente é ainda necessário os votos de 54 dos 81 senadores, dois terços do Plenário. É um longo, árduo e desgastante processo para o País.
Posto isto, imputar culpas ao presidente da Câmara; às oposições que derrotadas em urnas nas últimas eleições, e que isto seria uma “revanche”, um “golpe”, e até à Imprensa, é demonstrar desconhecer o processo democrático. Se a Excelentíssima Presidente da República nada deve (resta provar, convincentemente, e é mais um direito sagrado que se lhe assiste) que então saia de cabeça erguida trazendo novas perspectivas ao País que cambaleia por decorrência de inabilidade e incompetência administrativa nestes últimos anos, e não tão somente por decorrência da crise política como alguns querem atribuir.
Que o Brasil e brasileiros saiamos ilesos são as nossas expectativas!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Leiam também nos endereços: http://www.blogdoaquino.blogspot.com.br/,
www.tvrussas.com.br, no Jornal Folha do Vale (Limoeiro do Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias (Crato-CE).

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