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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

TIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM



A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL dos Tribunais de Contas é que se lhes atribui a função de serem órgãos de controle externo e ter a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no controle das administrações, de órgãos vinculados e delas próprias. Nessa missão está: “Apreciar e emitir parecer prévio nas contas anuais prestadas por prefeitos.” Ai está o “nó górdio” da questão!
Como competência consta (atentemos!) - JULGAR AS CONTAS de: 1. Dos administradores, inclusive das mesas das Câmaras Municipais e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das Unidades do Poder Público Municipal e das entidades da administração indireta, incluídas as Fundações e Sociedades instituídas, mantidas ou subvencionadas pelos Municípios. 2. De qualquer pessoa, física ou jurídica, ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens e valores públicos... 3. Daqueles que derem causa a perda, estrago, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário municipal ou a seu patrimônio.
Podem, em caso de irregularidade comprovada, propor às Câmaras Municipais a sustação de contrato devendo essas solicitar, de imediato, as medidas cabíveis ao Poder Executivo e, no caso de não vierem a ser adotadas as providências previstas no prazo de 30 DIAS, propor medidas legais cabíveis. Podem, inclusive, aplicar aos responsáveis pela prática de ilegalidade de despesas, irregularidades de contas, atraso no envio das prestações de contas, as sanções previstas na lei... Podem até emitir decisões que determinem imputação de débito ou multa, as quais terão caráter de título executivo. Podem mais, inclusive representar o Ministério Público ou Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. E podem ainda muito mais!
Mas, pelo visto, isto não ocorre como exatamente preconizado. Costumamos ouvir que às Câmaras é que compete julgar, ou seja, a decisão final que, infelizmente, é uma DECISÃO POLÍTICA, não técnica e nem à luz dos fatos comprovados. Então fica o questionamento: se o processo não está, por mal interpretado, distorcido, para que servem então os Tribunais? Se às Câmaras compete o julgamento de atos que a ela que tem, ou deveria ter, como missão primordial de fiscalizar, diuturnamente, todos os procedimentos administrativos do Executivo e órgãos ligados à administração, inclusive dela própria, e se não o fazem durante o mandato, por que só o fariam quando dos pareceres e conclusões dos TCM? E ainda assim abrindo precedente para que surjam comentários que supostos envolvidos nas práticas criminosas contra o erário municipal (em especial prefeitos) compram vereadores para aprovar contas. Para que servem então as Câmaras se não atuam tempestivamente?
Essa consagrada incoerência quanto as reais atribuições permite que culpados por práticas delituosas sejam preservados em função da brecha instituída pela falta, intencional ou não, de uma melhor interpretação das competências de cada órgão.
Leiam sobre competências constitucionais dos Tribunais no endereço:
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
(Vejam também nos endereços: www.tvrussas.com.br, www.tvjaguar.com.br e no jornal a Folha do Vale.)

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

VIOLÊNCIA – O LIMITE!



“E tome pau!” Frase mais adequada para os tempos atuais. Até policiais – autoridades cuja função constitucional seria manter a ordem pública -, acham-se acuados e apanhando nas ruas. Bandidos e baderneiros não respeitam patentes; desta vez foi um coronel de bons serviços prestados. A que ponto chegou! Era isso que você cidadã e cidadão esperavam acontecer?
A verdade é que o povo vai às ruas por já exaurido de tanta negligência governamental e expressa, como pode e acha que deve, o seu descontentamento com tudo a que assistimos. E entre os que respaldados clamam por justiça e providências aglutinam-se os bandidos e baderneiros que continuam queimando veículos (oficiais, coletivos e de particulares – de cidadãos ordeiros e que nada têm a ver com as ocorrências dessa desordem civil “nunca antes vista na história deste País...”). Obstruem estradas municipais a federais; arrombam lojas; quebram bancos (só assim eles quebram, nunca por prejuízos causados por clientes, suas eternas vítimas). Um caos generalizado que nos assusta e deprime. Estamos totalmente cercados, dominados e aterrorizados. Está feio, horripilante, como nunca imaginávamos um dia chegar. Não é pessimismo, é a realidade e basta que paremos e olhemos ao nosso redor. Alcançamos o pior estágio de violência que é quando bandidos perdem o medo das autoridades, enfrentam-nas e, ao que se demonstra, têm levado vantagem. Não temos mais condições de sequer fazer uso da nossa prerrogativa de ir, vir e trabalhar livremente. Liberdade..., só para os que delinquem. Isso nossos maus legisladores e governantes lhes asseguraram e os “direitos humanos” (unilateralmente) acobertam.
Algo a mais de estranho é que as Forças Armadas permanecem inertes à falta de quem as determine que cumpram o seu papel (só isso!) e atuem na garantia da lei e da ordem como preconizado na Constituição. Se nem isso é possível..., elas perdem o sentido. Mas, quem ousaria convocá-las se temem prejuízos políticos que decorreriam? Esses que poderiam e deveriam tomar iniciativas ficam amoitados e o povo que arque com as consequências. Diante do caos instalado os nossos governantes apenas se limitam a discutir resultado de pesquisas eleitorais, a planejar construções de obras faraônicas que nunca concretizadas ou são de pouca repercussão social. A letargia crônica e irresponsável desses, em todas as esferas, é aviltante. O povo, esse padece desprotegido e, mais grave, ainda tem que ouvir dos mesmos políticos relapsos que fazem uso de um artifício de politicagem ao pregar, hipocritamente, o “livre direito de se manifestar contra eles próprios” e assim posam de libertários. Iludem e não diligenciam para restabelecer a Ordem Pública que os cidadãos ordeiros (absoluta maioria) ficam a clamar. Os danos psicológicos e materiais são incomensuráveis enquanto a inércia dos Poderes constituídos é ultrajante e criminosa quanto os atos bandidos dos quais padecemos. Não era isso que nós brasileiros queríamos!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
(Vejam também nos endereços: www.tvrussas.com.br, www.tvjaguar.com.br e no jornal a Folha do Vale.)