“Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um ABMUDO." (José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO) - hildebertoaquino@yahoo.com.br
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sexta-feira, 13 de abril de 2012
BOMBAS RUSSANAS
Prestem atenção! Já nas segundas-feiras, decorrentes de comentários, fofocas etc., anuncia-se para as sextas ou sábados uma “nova notícia bomba”. Nesse interim, geram-se expectativas e a população ansiosa, curiosa, perplexa já começa a fazer as suas deduções, nem sempre acertadas, mas as que se lhes convém, qual seja a área e, em especial, se a política. A imprensa não as gera, mas as repercute, bem ou mal, ou de acordo com as suas conveniências. Mas será isso que queremos e será disso de que tanto precisamos - bombas a todo instante?
Cremos que todo eleitor, de qualquer tendência política, que seja minimamente consciente gostaria de saber de noticias mais promissoras, positivas, edificantes. Mais triste e deprimente ainda é saber que os alvos dessas notícias bombásticas são justamente os homens que disputarão o governo em nosso município. E as denúncias ao se revelarem procedentes e devidamente comprovadas, pois interessa-nos saber da verdade e em quem depositaremos a nossa confiança, ao mesmo tempo tornam-se algo deprimente ao se deduzir que parece não termos outras opções SADIAS do ponto de vista ético. Subtende-se que só lidamos com picaretas, marginais, os que pervertem as leis e se saem bem, ilesos e enriquecidos. Isto não é verdade absoluta! Resta a nós eleitores discernimento ao recebermos determinadas notícias-bombas. Sejamos comedidos!
Muito nos contentaria se tivéssemos de escolher somente entre os melhores e não entre os “menos ruins”! Temos bons nomes, pessoas capazes e de conduta ilibada na disputa. Compete-nos escolher sem paixões politicas analisando friamente. Condenável e repulsivo é ouvir de um eleitor ou de concorrentes a hipócrita frase sobre determinados candidatos: “Roubou, mas fez!” ou “Vendeu-se, mas gosto dele porque ele me ajudou com uma carrada de areia ou remédio etc.!”. Isso é aceitar o que não presta! É ser conivente com o crime! Assim jamais iremos depurar o nosso quadro de políticos e isto em todas as esferas. Aceitá-los é imperdoável! Melhor seria ouvir: “Roubou, então que seja preso e devolva imediatamente cada centavo afanado do povo!”; “Vendeu a sua dignidade e iludiu os eleitores, então que se dane!”, eliminando-os assim, definitivamente, da vida pública.
Analisem bem quem são os candidatos à Prefeitura e com igual ou maior zelo os candidatos à Câmara de Vereadores. Lembrem-se de que um bom vereador é aquele que zela pelo município e não por grupinhos, fazendo-lhes favores pessoais, pois ao ser eleito ele recebe votos de maior parte das comunidades e passa a ser um vereador de TODO o município devendo trabalhar pela coletividade, sem distinções. Olhem o passado e o presente de todos os que se propõem ocupar cargos públicos de tamanha relevância. Não se deixem iludir com promessas mirabolantes, inexequíveis que só iludem. Também não é só discutir projetos. Imprescindível que se discuta profundamente sobre a honestidade e competência de quem vai administrar esses projetos que, com esforço e boa visão administrativa fluirão e renderão benefícios para Russas, com certeza. O voto, que é secreto e sagrado, é a peça de maior relevância em todo o processo. Eles, candidatos, só alcançarão o poder se vocês eleitores lhes permitirem. Aos que se demonstraram criteriosos, íntegros, gratifiquem-lhes com o voto, pois dignos se confirmaram e merecidamente fazem jus. Aos eternos mentirosos e interesseiros, os que se vendem, os que não mantiveram a coerência quando exerciam o seu mandato, resta-lhes o castigo! Esses não são dignos da sua confiança! Alije-os da vida pública!
Que venham então outras boas “bombas” tais como: uma nova universidade; um hospital regional; um aeroporto internacional; uma escola profissionalizante: novas indústrias enfim, obras que serão instaladas em Russas fortalecendo o seu engrandecimento. Ou notícias como: Russas consolida-se como a mais próspera cidade do Ceará e, quiçá, do Nordeste, por que não? É dessas boas “bombas” de que precisamos e com o poder de EDIFICAÇÃO, não de destruição, mais potente que o de várias bombas atômicas ou dessas bombinhas lançadas para atender interesses pequenos, medíocres e politiqueiros tão somente! E isto é possível! Compete agora e tão somente aos eleitores estarem atentos e saberem discernir e analisar bem tudo aquilo que ouvem. É da sua vida e de seus familiares e amigos de que tratamos e não podemos deixar Russas nas mãos de qualquer um. Russas, mais do nunca, precisa de CONSCIÊNCIA POLITICO-CIDADÃ de todos os que aqui habitam e desejam a sua prosperidade. Exerçamo-la sem medos!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
terça-feira, 10 de abril de 2012
ABUSOS EM NOME DE DEUS
A Constituição Federal de 1988 elenca no rol dos direitos fundamentais, em seu artigo 5°, VI – “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” VIII – “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Prega-se ainda que no Brasil não deva haver nenhuma religião oficial – Estado laico. Deve o Estado assegurar proteção e garantia ao exercício de TODAS as religiões e crenças, indistintamente. Essa liberdade e proteção estendem-se, são asseguradas constitucionalmente, também, aos ateus – os que não acreditam em Deus ou que não professem nenhuma fé. Mas em nenhum momento isenta qualquer praticante de procedimentos ético-sociais aos quais todos os cidadãos estão sujeitos. Lesar a consciência também é crime! Iludir, beneficiar-se de outrem por mecanismos ilícitos, locupletar-se, entre outras práticas que redundem em prejuízos ao semelhante também é crime e que alcança a TODOS!
O que estamos assistindo excede os limites de tolerância em alguns casos. Em cada esquina uma igreja. Até aí tudo bem e legal. As argumentações ou procedimentos de algumas dessas entidades para a conquista de fiéis é que extrapola. Há quem se reconheça intolerante a isso e aquilo e que propaga até a “guerra santa”, isto é, a intolerância para impor a palavra do seu Deus a qualquer custo. O que derivar dos fundamentos de sua religião é, para o intransigente, condenável. Aí consiste o maior erro! Enquanto isso alguns vendem o Céu a preço exorbitante. Tem de tudo: uns se travestem de cantores e enriquecem do dia para a noite; outros efetuam falsas e milagrosas curas com um simples abraço ou um beber um copo d’água; uns quitam dívidas com ilusórios passar de panos nas portas de bancos; há os que promovem quedas de multidões com apenas um sopro ou quando passam seus paletós sobre os fiéis. Fiéis que pelas circunstâncias de vida que o seu próprio Deus se lhes proporciona, recorrem desesperados aos falsos milagreiros como se esses fossem a última instância para lhes tirar da miséria ou embaraços momentâneos que não conseguem superar. Os mecanismos e artifícios que alguns usam para extorquir recursos são os mais diversificadas possíveis. Tudo é válido: de boleto bancário para pagar dízimos e doações; débitos em cartão de crédito ou em conta corrente; ou da maneira tradicional via sacolas arreganhadas que percorrem estrategicamente os corredores entremeando os frequentadores dos templos até ao falso choro para comover os ingênuos seguidores fazem uso. E as TVs e templos suntuosos que denominam “Casas de Deus” evidenciam a prosperidade de cada uma das religiões ou seitas. Demonstram-se assim incongruentes com a palavra de Deus que afirmam pregava humildade como fundamento maior da sua fé.
Há limites e regras para tudo. Nada se sustenta por muito tempo quando não se respeitam os espaços do próximo ou o enganam impiedosamente valendo-se da sua fraqueza física ou espiritual. Isto é estelionato (Art. 171 do código penal). Que se pratiquem cultos e religiões que se lhes convenha, mas que ordeiramente e sob os ditames da lei enquanto também respeitem posições divergentes, conquanto nem entre as religiões isto tem se observado. Quantas guerras que não se justificam constatam-se entre religiões e até entre sacerdotes (padres, pastores etc.) de uma mesma igreja, e tudo incoerentemente em nome de Deus que dizem, cada uma nos seus fundamentos, pregava justamente o amor, a paz, a solidariedade, a pobreza, a tolerância, entre homens ditos seus filhos. Isto não ocorre verdadeiramente e nenhum outro artifício do qual se lance mão garantirá a vida eterna dos que apenas no interesse próprio se beneficiam à custa da inocência dos incautos para atingirem os seus objetivos. E são muitos e em todas as religiões!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
terça-feira, 3 de abril de 2012
INCONSEQUÊNCIAS DOS NOSSOS PODERES!
A Câmara Federal em um gesto irrefletido e de clara abstração aprova o desimpedimento à venda de álcool nos estádios, eximindo de responsabilidade o governo federal e repassando-a às cidades-sede dos jogos que deverão decidir sobre a liberação ou não. Um projeto que sob forte interferência digamos, até imposição, da FIFA ao nosso Governo e a base aliada (atentem bem). Por decorrência fica também desimpedida a venda já proibida no Estatuto do Torcedor e com validade para todo o Brasil. A votação ficou 237 votos do PT e da base aliada (PMDB, PDT, PCB, PTC e outros) contra o destaque da oposição que tentava impedir a venda, contra apenas 178 (PSOL, PR, bloco PV/PPS, PSC, PRB e ainda o PSDB, DEM) a favor da proibição e 2 abstenções. (Em tempo: abster-se de votar algo de tamanha relevância é atestar a sua inaptidão para o cargo que exerce!) Percebam os senhores que foi o Governo (PT) e a sua base que derrubaram o destaque e agora já cogitam de serem mais rigorosos nesse aspecto, como adiante esclarecemos. Uma incongruência que é difícil entender! Haverá nova votação e daí a proposição segue para o Senado que esperamos melhor discernimento e que barrem a liberação absurda que fere até a nosso princípio soberania quando a FIFA e interesses mercantilistas das fábricas de bebidas nos impõe esse absurdo.
Por outro lado, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), acaba por praticamente anular os efeitos da Lei Seca ao decidir que apenas o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios de prova que podem ser aceitos para constatar a chamada “embriaguez ao volante”. O sujeito pode sair cambaleando, às quedas, fedendo a bebida, notavelmente alcoolizado, mas ao se negar a fazer um desses exames, não haverá outras provas da sua embriaguez e, portanto, não será considerado culpado. A nosso entender e, cremos, de milhões de brasileiros ainda lúcidos, muitos dos quais vítimas ou com pessoas da família ou amigos vitimados, uma decisão equivocada, um despropósito, ainda que legal, porém amoral. Mesmo que fundamentada na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos – Pacto de São José, de 22 de novembro de 1969, que reza no Artigo 8º - Garantias judiciais, inciso 2. “g”, quando garante às pessoas “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada.”, nada consta da nossa Constituição que explicite que “ninguém é obrigado a gerar provas contra si”, portanto não seria uma prerrogativa constitucional para se fundamentarem. É como assassinar alguém à bala e por não ter feito exame de parafina – único que garante que o acusado disparou alguma arma de fogo pelos resíduos de pólvora que deixa - mesmo diante de testemunhas ou flagrado e filmado na sua ação dolosa, essas provas não serão consideradas e o criminoso será solto. Um estímulo ao crime!
Clarificando: Se em uma blitz alguém que for parado se negar a fazer os exames – teste do bafômetro ou exame clínico - para ver a concentração de álcool no sangue (0,6 gramas por litro que já caracteriza sinal de embriaguez), ele estará LIVRE de ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo com todas as evidências de embriaguez e culpabilidade e/ou mediante provas outras que normalmente aceitas. A Lei Seca, tão bem acatada pela população ordeira então perde a sua validade e os crimes e mortes aumentarão e continuarão impunidos. Um retrocesso! E isto é válido para todos os tribunais do País. Resta-nos em instância de decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) que em maio próximo decidirá e quando esperamos uma melhor e mais adequada reflexão some a matéria, encaminhando-a em seguida a plenário. E lá, como sabemos, é temeroso pelo que já se demonstrou.
Vejam quais eram as penas de antes e como ficariam se o projeto fosse aprovado com a emenda da oposição: Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que diz atualmente - Conduzir embriagado: pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira. Isto continua. Com o novo projeto - Dirigir embriagado e provocar lesão corporal menos grave: pena de reclusão de 1 a 4 anos, multa e suspensão da carteira. Se de natureza grave, sem morte: reclusão de 6 a 12 anos, multa e suspensão da carteira. Dirigir embriagado e provocar morte, pena de 8 a 16 anos de prisão, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Talvez assim houvesse uma maior reflexão sobre as consequências que poderiam advir (já que não foi possível pela simples conscientização), e que resulte na diminuição de acidentes e vítimas. Não se é contra a bebida já que aceita socialmente, ainda que em exagero, mas tão somente e radicalmente contra alguém dirigir alcoolizado pelos prejuízos que decorrem. Tomara que os poderes envolvidos - Legislativo, Executivo e Judiciário - revejam as decisões até então tomadas e deliberem exclusivamente em função do bem e segurança do povo, com é preceito constitucional e razão única das suas existências.
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
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