2.800 MILHÕES assinaram o abaixo-assinado pedindo a sustação
do aumento 16,38% (mesmo que seja reposição de perdas de anos anteriores) dos
já vultosos salários do Supremo Tribunal Federal – STF. Em tempo: “Os
aposentados que ganham acima de um salário já estão com um DÉFICIT de
aproximadamente 90%. - Tenham compaixão senhores legisladores!”
Segundo informações pertinentes, nossos privilegiados ministros
do STF já percebem mais do que ganham seus colegas europeus. Quatro desses
ministros ganham R$ 33.763,00, o teto do funcionalismo público. Os outros sete
recebem o salário bruto de R$ 37.476,93, graças ao chamado "abono de
permanência" (Trata-se de uma quantia adicional (neste caso, de R$
3.713,93) paga mensalmente aos servidores que já podem se aposentar,
mas optam por permanecer em atividade.) Somem-se a esse abuso os diversos
auxílios que usufruem os já privilegiados da Suprema Corte de Justiça do País,
tais como Auxílio-Moradia (Valor do benefício subiu 59,19%, passando de R$
2.750 para R$ 4.377,00.); 60 dias de férias enquanto os trabalhadores normais têm
apenas 30. Nas bastasse, em outros casos concedem-se o auxílio-moradia de R$.4.300,00
a todos os magistrados sem residência oficial nas comarcas. Discute-se até a
implementação do auxílio-alimentação (cerca de R$.1.600,00), para todos,
já que em alguns Estados considerando que o CNJ ainda não regularizou para
todos os magistrados. Cogita-se ainda mais da concessão do auxílio-educação
que importa na vultosa soma de até R$. 7.250,00 para os filhos de magistrados e
ainda prevê aos magistrados e aos servidores do judiciário auxílio para a
própria educação, cerca de R$ 20.000,00 e R$.540,00, respectivamente. Isto sem
considerar que em alguns casos ainda pugnam por verbas para custear despesas
médicas e por ai vai... Note-se que ao se conceder esse abusivo, porquanto
inoportuno aumento serão beneficiados também todos os outros juízes e demais
servidores. Os do STJ têm seus salários baseados em 95% do salário dos
ministros do STF; os juízes de segunda instância, por sua vez, têm seus
salários baseados em 95% do salário dos magistrados do STJ; e assim por diante.
Note-se, ainda mais, que a produtividade da nossa Justiça, num todo, é precaríssima
sob todos os aspectos e há que há casos em que por falta de diligência
processos chegam a caducar e prescrever tornando impunidos os que transgredem.
No meu incipiente entender tem que haver mudanças SIM!, no contexto
Judiciário! Desde o acesso, que deveria ser por mérito pessoal, mediante
concurso público conforme preceitua a Constituição desde sua edição, em outubro
de 1988, e dentro da ordem constitucional jurídica vigente, já que princípio
republicano que consagra a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos a
todos os brasileiros natos e naturalizados, bem como aos estrangeiros na forma
da lei, conforme disposto no art. 37, I, da CRFB e emenda Constitucional 19 de
1988, e não, como ocorre, por indicação politiqueira do Executivo e aprovação
também politiqueira do já desacreditado Legislativo.
E alheio a tudo isso políticos ousam inconsequentemente
colocar em pauta, e é aprovado, o reajuste pugnado pelos Excelentíssimos
ministros do STF.
VETA TEMER, pelo menos isso!!!
José HILDEBERTO Jamacaru de
AQUINO
Leiam também nos endereços:
www.tvrussas.com.br, no Jornal
Folha do Vale e TV Jaguar (Limoeiro do Norte-CE) e Jornal Gazeta de Notícias
(Crato-CE) e Jornal do Cariri (Crato CE).