LEGISLAÇÃO
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB - Art. 75. O CONTRAN estabelecerá,
anualmente, os temas e os cronogramas das CAMPANHAS de âmbito nacional que
deverão ser promovidas por TODOS os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares,
feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. § 2º. As campanhas de que
trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão
sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a
difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos
competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Nesta
ocasião saudamos a equipe do DEMUTRAN local pelos serviços prestados à
Comunidade, enquanto, paralelamente, no pleno exercício da nossa cidadania
reivindicamos e sugerimos providências para correções de alguns aspectos não
adequadamente observados pelo órgão de trânsito local, todos de fácil correção
e tecnicamente factíveis. Atente-se que o DEMUTRAN é um órgão PÚBLICO e, por
lei e sem qualquer vestígio de autoritarismo, deve prestar BONS SERVIÇOS e
esclarecimentos aos que ele acorrem e voltado para o bem público COLETIVO e não
individual e nem de uma minoria que se julgue privilegiada. Observamos algumas
incoerências que se dispostos a corrigir redundariam em benefício coletivo da
maioria absoluta dos usuários e não, injustificadamente, apenas de alguns.
Note-se que não tivemos nenhuma campanha de iniciativa do DEMUTRAN –
Distribuição de panfletos e/ou seminários orientadores em escolas, mídia etc.,
como determina a Lei. Nada foi feito.
Entre
outros aspectos relevantes, em estrita observância do Art. 95 (e outros) do CTB
é pugnar para FACILITAR o fluxo de veículos, com resguardo absoluto dos
PEDESTRES, priorizando os usuários nos seus respectivos direitos e apenar os
que infringem as normas (não é apenas lotar os blocos de multas simplesmente,
sem antes encetar campanhas educativas ou ouvir os justos pleitos dos usuários
– o DEMUTRAN existe em função da Comunidade, ou deveria ser).
Entre
as providências que carecem de melhor avaliação e correção visto que têm
priorizado uma MINORIA em detrimento da MAIORIA absoluta de
usuários estão:
1.
Há poucos dias afixaram placas de SENTIDO PROIBIDO em algumas ruas e travessas:
Travessa Joaquim Ferreira de Matos, sentido da Rua João Maciel Pereira
para a Perdigão Sobrinho/Riacho Araibu. Isto é, em função de UMA hora diária,
apenas de segunda a sexta-feira, 5 horas por semana (3% do tempo de uso), a
Travessa permanece obstruída por 163 horas semanais (97%) em prejuízo coletivo
e especial dos moradores que ali residem que são forçados a dar uma volta no
quarteirão expondo-se a riscos diversos. Simplesmente obstruem quando a solução
mais racional e tecnicamente lógica seria a utilização de placa MÓVEL nos
horários de maior fluxo (06:45h às 7:15h e 10:45h às
11:15h, exclusivamente no período da manhã), o que julgamos por demais
oportuna a interferência do DEMUTRAN dado o fluxo de alunos nesses horários,
preservando-lhes a integridade, EXCLUSIVAMENTE! Afora isso liberar a via
facilitando e não complicar o fluxo de trânsito normal. Atente-se que o uso de
PLACA MÓVEL já é adotado na Travessa 25 de agosto, no sentido da Rua Monsenhor
João Luís/UNECIM, apenas nesse horário de pico (manhã).
2.
Lembramos ainda que no Riacho Araibu com Rua Perdigão Sobrinho, entre a
Funerária e a praça do Anfiteatro, estão os cruzamentos mais arriscados da
cidade onde se tem SEIS fluxos de veículos que convergem e nenhuma placa de
advertência (PARE, DÊ A PREFERÊNCIA etc.).
3.
Travessas João Nogueira no sentido da Coronel Araújo Lima. O DEMUTRAN proíbe o
fluxo nesse sentido em privilégio de somente 13 veículos que ali estacionam.
Mais lógico seria proibir o estacionamento de ambos os lados, FACILITANDO o
fluxo (objetivo maior) e já que o Fórum tem o seu próprio estacionamento
interno. Atente-se que na Travessa do Mercado, paralela, que já comporta,
adequadamente, bancas de comércio, mais prudente seria proibir estacionamentos
de um dos lados permitindo-os na Rua Coronel Araújo Lima. Caberia sim!, afixar
SINAIS PROIBITIVOS (parar e estacionar) nesses espaços e abrir o tráfego
nos dois sentidos.
4.
Rever proibição de parte da Travessa Bruno Epaminondas no sentido da Avenida
Dom Lino, iniciando na Rua Perdição sobrinho, pois sem justificas convincentes
para manter a interdição.
5.
Proibir estacionamentos nas Travessas Tabelião Santiago e Professor Aprígio.
Melhor aproveitamento seria se toda a Padre Raul Vieira fosse exclusiva para
motos. Os carros ficariam na Rua Zacarias Ramalho/Av. Dom Lino/Cel. Araújo Lima
e Cônego Agostinho (local de descargas de caminhões, prioritariamente).
6.
Atente-se ainda que parte da Travessa José Delfino Junior, próximo ao
Mercantil, tem o seu fluxo prejudicado – apenas permite o uso de um veículo em
qualquer direção – em razão de falta de proibição de estacionamento de um dos
lados.
7.
Alguns comerciantes e particulares simplesmente obstruem as pistas de rolamento
destinadas ao fluxo de veículos com a afixação de correntes ou clones,
privatizando o ESPAÇO PÚBLICO sob o olhar complacente do DEMUTRAN. Até vias
públicas são interditadas para que comerciantes ostentem seus produtos ou
mantenham serviços de cargas e descargas dificultando sensivelmente e mais uma
vez, o fluxo de veículos.
8.
A Travessa Gonçalves, grande via de escoamento, poderia ter fluxo nos dois
sentidos até a altura da Rua Dr. José Ramalho permanecendo a interdição só até
a Rua Perdigão Sobrinho. Raras são as vias amplamente largas de que dispomos e
assim, com o aumento crescente da frota de veículos, as demais deverão,
obrigatoriamente, ser ajustadas para um melhor fluxo e não obstruídas. Para
isso basta proibir estacionamentos de um dos lados.
9.
Para os complicados estacionamentos na Rua Padre Raul Vieira, e se impossível
destiná-las apenas ao estacionamento de motos em toda a sua extensão (o que
seria o ideal), basta destinar um dos lados exclusivamente para motos e o outro
para automóveis. Por vezes uma moto toma lugar de dois carros e um carro de
várias motos. Atente-se que os carros estacionados são, na sua maioria, de
proprietários de estabelecimentos e não da população que vai às compras. Seria
do interesse desses próprios comerciantes propiciar essa regalia e estacionar
seus caros nas outras vias mencionadas há poucos metros de distância. A frota
de veículos (carros, motos etc.) não é mais o de uma cidade pequena. Urge
providências lógicas objetivando facilitar.
Ademais
é oportuno lembrar que TODAS as placas de conversões e sentidos proibidos,
inclusive sinais, são sistematicamente desrespeitadas em função de falta de
instalação de câmeras (investimento de pequena monta, mas de grande utilidade e
retorno), ou até mesmo de manutenção de um guarda a punir os que desrespeitam, inclusive
fazendo uso da Guarda Municipal que, por Lei, pode ser utilizada a serviço do
trânsito. Deve-se, prioritariamente, encetar uma campanha educativa e de alerta
para as implicações das infrações. É um trabalho EDUCATIVO, essencial e
indispensável a todos!
Reiteramos
nosso reconhecimento ao trabalho da equipe do DEMUTRAN, que dentre eles estão
alguns de notável competência técnica, enquanto, publicamente, registramos
nosso inconformismo com algumas providências adotadas sem a adequada ponderação
e a falta de iniciativa para adoção de algumas mais que, se melhor analisadas,
redundariam em benefício de TODOS da Comunidade. Vamos priorizar a MAIORIA dos
legítimos usuários e não apenas uma MINORIA que se acha privilegiada.
Bom
trabalho!
Cópia
ao DEMUTRAN, MINISTÉRIO PÚBLICO e CÂMARA MUNICIPAL
para
inteiração e/ou providências que julgarem pertinentes.
José
HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
Travessa
Joaquim Ferreira de Matos, 420
Russas
(CE)
Leiam
também nos endereços:
www.tvrussas.com.br.